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TJAL 03/06/2020 -Pág. 188 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2599

188

mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado . ART.335, I, do NCPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 ( quinze) dias I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não
comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou
de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, parágrafo 4º, inciso I; . ART 334, § 9º, : As partes devem estar
acompanhadas por seus advogados ou Defensores Públicos.
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700338-98.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - AUTOR: Laelson Alves dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º
15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 15 de
setembro de 2020, às 16 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do
NCPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a Justiça e será
sancionado com multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado . ART.335, I, do NCPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 ( quinze) dias I- da audiência de
conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
autocomposição. II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando
ocorrer a hipótese do art. 334, parágrafo 4º, inciso I; . ART 334, § 9º, : As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
Defensores Públicos.
ADV: FELIPE FERREIRA DE CARVALHO (OAB 10927/AL) - Processo 0701132-56.2019.8.02.0001 - Guarda - Guarda - REQUERIDA:
F.M.F.A.M.L.E.F.A.S.L. - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2020, às 16 horas, a seguir, passo a
expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: LUANNA LEOPOLDINA CARVALHO BATISTA (OAB 12654/AL), ADV: JOÃO VICTOR MEDEIROS BARBOSA (OAB 12181/AL)
- Processo 0701858-69.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTOR: Bernardo Assunção Aguiar Sampaio
- Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e,
tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 24 de agosto de 2020, às 14 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os
atos necessários à realização da mesma.
ADV: MÚCIO MURILO CASSIANO GAMA (OAB 8122/AL) - Processo 0702520-57.2020.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Família
- AUTORA: M.G.R.L. - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2020, às 15 horas e 30 minutos, a seguir,
passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0704188-05.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - DESPACHO Conforme certidão de fls. 100 dos autos e levando em
consideração ao Ato Normativo Conjunto de nº 04/2020 e seguinte , as audiência estão sendo no presente momento de pandemia
ao Covid19 , através de whatsApp por vídeo e outros meio utilizados pelo sistema virtual , desde que tenha concordância das partes .
Diante do exposto, determino a remessa do processo a vara de origem . Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de junho de 2020. Maysa Cesário
Bezerra Juiza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) Processo 0705060-78.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Givaldo da
Silva Feitosa - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no
artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação, para o dia 28 de setembro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização
da mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado . ART.335, I, do NCPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 ( quinze) dias I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não
comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou
de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, parágrafo 4º, inciso I; . ART 334, § 9º, : As partes devem estar
acompanhadas por seus advogados ou Defensores Públicos.
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/
PE) - Processo 0705604-66.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTORA: Zeneide de Araujo
Almeida - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 24 de agosto de 2020, às 15 horas, a seguir,
passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo
0705977-97.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: José Cesário Costa Filho - RÉU:
Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 14 de setembro de 2020, às 16 horas, a
seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até
2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado . ART.335, I,
do NCPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 ( quinze) dias I- da audiência de conciliação ou de mediação,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. II- do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do
art. 334, parágrafo 4º, inciso I; . ART 334, § 9º, : As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou Defensores Públicos.
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ADV: JOSÉ AVELAR BRANDÃO DA SILVA (OAB 3971/AL) - Processo
0705991-81.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: José Benedito de Souza - RÉU: Banco
Bmg S/A e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 14 de setembro de 2020, às 16 horas, a
seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até
2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado . ART.335, I,
do NCPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 ( quinze) dias I- da audiência de conciliação ou de mediação,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. II- do

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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