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10 Resultado da pesquisa 0705977-97.2020.8.02.0001 - em: 29/05/2025

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TJAL 09/01/2023 -Pág. 99 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3219 1ª Câmara Cível Apelação Cível 0704862-70.2022.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Apelante : Banco do Brasil S.a.. Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR). Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL). Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12

TJAL 08/12/2020 -Pág. 118 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2719 118 Franciany Mary Alves Pinto Pontes (OAB 10527/AL) Henrique Ramos Lages (OAB 15098/AL) Humberto Rodrigues de Oliveira (OAB 22208/PE) Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL) KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Leonardo Queiroz Xavier (OAB 14476/

TJAL 14/01/2022 -Pág. 63 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2982 63 do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento d

TJAL 19/11/2020 -Pág. 105 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2709 105 ADV: ROGACIANO CORREIA DA PAZ (OAB 16882/AL) - Processo 0701693-46.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Bancários - AUTORA: Claudia Soares Brandao Vanderlei - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinz

TJAL 03/06/2020 -Pág. 188 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 188 mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado

TJAL 03/06/2020 -Pág. 188 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 188 mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado

TJAL 04/05/2020 -Pág. 151 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2577 151 Economica Federal - Pelas razões acima expostas, passo a editar provimento de seguinte teor: I. Julgo procedente os pedidos da inicial, para determinar a expedição de alvará judicial para levantamento, em favor da autora, Sra. Patricia Uchoa Lessa Azevedo, dos valores a serem depositados em conta bancária individualizada à �

TJAL 11/11/2021 -Pág. 78 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2940 78 comprove a insuficiência de recursos, em face da afirmação de pobreza gozar de presunção relativa de veracidade. § 3º. A concessão da gratuidade judiciária pelo Juiz da causa deverá ter sua movimentação obrigatoriamente registrada no Sistema de Automação do Judiciário, de sorte a permitir a fiscalização do

TJAL 04/05/2020 -Pág. 151 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2577 151 Economica Federal - Pelas razões acima expostas, passo a editar provimento de seguinte teor: I. Julgo procedente os pedidos da inicial, para determinar a expedição de alvará judicial para levantamento, em favor da autora, Sra. Patricia Uchoa Lessa Azevedo, dos valores a serem depositados em conta bancária individualizada à �

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