7 Resultado da pesquisa 0736140-94.2019.8.02.0001 - em: 18/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 69 será restituído. Para efeito do disposto no § 9º, do art. 3º, aponha-se junto ao prontuário do veículo, via sistema RENAJUD, a decretação da busca e apreensão. Por derradeiro, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 69 será restituído. Para efeito do disposto no § 9º, do art. 3º, aponha-se junto ao prontuário do veículo, via sistema RENAJUD, a decretação da busca e apreensão. Por derradeiro, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2504 35 da Silva - REQUERIDO: Banco GMAC S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO a composição civil realizada entre as partes às fls. 152/154, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que a transação surta os seus devidos efeitos legais. Custas processuais pelo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2504 35 da Silva - REQUERIDO: Banco GMAC S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO a composição civil realizada entre as partes às fls. 152/154, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que a transação surta os seus devidos efeitos legais. Custas processuais pelo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2499 33 integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, também após a execução da liminar, oferecer resposta ao pedido inicial, ex-vi do disposto no artigo 3º, § 3º, da referida
Disponibilização: sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2499 33 integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, também após a execução da liminar, oferecer resposta ao pedido inicial, ex-vi do disposto no artigo 3º, § 3º, da referida