Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home

7 Resultado da pesquisa 0736140-94.2019.8.02.0001 - em: 18/05/2025

Página 1 de 1

Processos encontrados


TJAL 14/02/2020 -Pág. 69 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 69 será restituído. Para efeito do disposto no § 9º, do art. 3º, aponha-se junto ao prontuário do veículo, via sistema RENAJUD, a decretação da busca e apreensão. Por derradeiro, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se

TJAL 14/02/2020 -Pág. 69 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 69 será restituído. Para efeito do disposto no § 9º, do art. 3º, aponha-se junto ao prontuário do veículo, via sistema RENAJUD, a decretação da busca e apreensão. Por derradeiro, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se

TJAL 10/01/2020 -Pág. 35 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2504 35 da Silva - REQUERIDO: Banco GMAC S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO a composição civil realizada entre as partes às fls. 152/154, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que a transação surta os seus devidos efeitos legais. Custas processuais pelo

TJAL 10/01/2020 -Pág. 35 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2504 35 da Silva - REQUERIDO: Banco GMAC S/A - Pelo exposto, HOMOLOGO a composição civil realizada entre as partes às fls. 152/154, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, para que a transação surta os seus devidos efeitos legais. Custas processuais pelo

TJAL 03/01/2020 -Pág. 33 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2499 33 integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, também após a execução da liminar, oferecer resposta ao pedido inicial, ex-vi do disposto no artigo 3º, § 3º, da referida

TJAL 03/01/2020 -Pág. 33 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2499 33 integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, também após a execução da liminar, oferecer resposta ao pedido inicial, ex-vi do disposto no artigo 3º, § 3º, da referida

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.