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Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2436 3108 a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, “caput” e § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015).Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (artigo 830, § 3º, do