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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 NR.PROCESSO: 5001495.19.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001495.19.2017.8.09.0051 PROCESSO DIGITAL COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ELIANE FERNANDES DA SILVA BORGES APELADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 (?) Esta análise seria feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua postulação inicial (in statu assertionis). ?Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação.? ?O que importa é a afirmação do autor, e nã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 NR.PROCESSO: 5001495.19.2017.8.09.0051 Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos da requerente. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Contudo, por ser beneficiária da assistênci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Consoante relatado, cuida-se de apelação cível interposta por ELIANE FERNANDES DA SILVA BORGES, contra sentença proferida pela MM. 1ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Drª Suelenita Soares Correia, nos autos da ação declaratória c/c obrigação de fazer movida em desfav
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O candidato classificado para compor o cadastro de reserva, conf. edital do concurso pú
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 NR.PROCESSO: 5001495.19.2017.8.09.0051 Enfermagem, a título precário. Destarte, tendo a Apelante atingido a 2.353ª colocação para o cadastro de reserva, mostra-se inútil o seu pleito, inexistindo, portanto, interesse processual para processamento do feito, conf. decidido no i. Juízo a quo. 3. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinado