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Edição nº 153/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Vara: Requerente: Advogado: 42 - SEGUNDA VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL FAUSTINA SEVERINO BOTELHO DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.01.1.116256-9 ALEATORIA 12/08/2013 1566 - INDENIZACAO 7 - Procedimento Ordinário 9992 - Indenização por Dano Moral 114 - QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FED
Edição nº 33/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Verifica-se que o título, particular, está assinado por duas testemunhas, logo, estão presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Neste sentido, vide acórdãos 754884, 738968, 733629, 730518, deste e. Tribunal. É cediço que a competência para a execução de título executivo extrajudicial é das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais. Assim, a fim de evitar ofensa ao
Edição nº 146/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014 Nº 2012.01.1.081501-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: TORK ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma. Defiro a penhora do bem ofertado pela executada às fls. 285. Expeça-se o respectivo mandado, inclusive para avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça entrar em contato com o repr
Edição nº 129/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014 Nº 2014.01.1.054558-9 - Exibicao - A: JORGE MARTINS BRINCO. Adv(s).: DF027086 - NORIKO HIGUTI. R: 1 OFICIO DE BRASILIA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 284, parágrafo único, c/c 295, VI e 267, VI, todos do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança suspendo, po
Edição nº 166/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013 Nº 2011.01.1.050666-5 - Monitoria - A: FRANCISCO NAZARENO FERREIRA RAMALHO. Adv(s).: DF031583 - Alex Duarte Santana Barros. R: CULT PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte devedora intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo
Edição nº 6/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 retornem os autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito, com a citação dos demandados. Dou à presente decisão força de mandado. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/12/2013 às 17h11. BRUNO AIELO MACACARI , Juiz de Direito Substituto . CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Nº 2011.01.1.221590-9 - Renovatoria de Locacao - A: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funaya
Edição nº 155/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Nº 2012.01.1.146741-0 - Rescisao de Contrato - A: FLAVIA MARIA GUIMARAES E GUIMARAES E OLIVEIRA. Adv(s).: DF027368 Mariana de Castro Oliveira. R: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS. Adv(s).: RJ047991 - Ernesto Cesar Lemos da Silva. Cumpra a parte devedora a obrigação imposta pela sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
Edição nº 212/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Nº 2013.01.1.123233-0 - Rescisao de Contrato - A: BRUNA ABDALA MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: DF033247 - Thiago Guimaraes Pereira. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). Apense-se o presente feito à medida cautelar n. 2013.01.1.107303-4, a fim de terem tramitação conjunta. Prossiga-se a marcha pro
Edição nº 76/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de abril de 2015 jurídica, concluindo-se pela apuração de um saldo, se houver, na fase seguinte. Não basta apenas juntar documentos, pois as contas devem observar a forma mercantil, conforme inteligência do artigo 917 do CPC. O documento às fls. 77/86 comprova que o convênio de cooperação foi estabelecido entre as partes e que há obrigação de prestação de contas imposta nos incisos XVI e XVIII da cláusula