6 Resultado da pesquisa 5006397-14.2018.4.03.6119 - em: 06/06/2025
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INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, publicada no D.O.E, em 09.11/11, - Fica a parte autora ciente e intimada para se manifestar acerca do resultado da(s) pesquisa(s). GUARULHOS, 18 de setembro de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5006397-14.2018.4.03.6119 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 RÉU: BELO CHARME CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME Outros Participantes: INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria
Advogado do(a) ASSISTENTE: MARCELA MENEZES BARROS - SP260479 Advogado do(a) ASSISTENTE: MARCELA MENEZES BARROS - SP260479 Advogado do(a) ASSISTENTE: MARCELA MENEZES BARROS - SP260479 Outros Participantes: INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, publicada no D.O.E, em 09.11/11, Fica o interessado ciente e intimado dos documentos juntados (id 18978860). GUARULHOS, 1 de julho de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5004351-86.2017.4.03.6119 REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FED
Vistos em inspeção. ID 17761161: Esclareço que nos termos do Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com a Caixa Econômica Federal, a autora possui perfil de procuradoria no PJe, sendo representada nos processos que tramitam no Pje por seu departamento jurídico. Conforme previsto no artigo 14, §3º, da Res. Pres. Nº 88/2017, que consolida as normas relativas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe – no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, “
Int. Cumpra-se. GUARULHOS, 26 de fevereiro de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5006397-14.2018.4.03.6119 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 RÉU: BELO CHARME CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME Outros Participantes: Tendo em vista a certidão ID 14416125, converto o mandado inicial em Mandado Executivo Judicial nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga planilha atualiz
III - para atividade exercida até 03 de dezembro de 1998, data da publicação da MP nº 1.729, de 02 de dezembro de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, fica dispensado o preenchimento dos campos referentes às informações de EPI eficaz; IV - para atividade exercida até 31 de dezembro de 1998, fica dispensado o preenchimento do campo código de ocorrência GFIP; e V - por força da Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 1.715, de -8 de janeiro de 2004