Vistos em inspeção.
ID 17761161: Esclareço que nos termos do Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com a Caixa Econômica Federal, a autora possui perfil de procuradoria no PJe,
sendo representada nos processos que tramitam no Pje por seu departamento jurídico.
Conforme previsto no artigo 14, §3º, da Res. Pres. Nº 88/2017, que consolida as normas relativas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe – no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, “para a Caixa
Econômica Federal, as autuações não deverão constar representante processual nominalmente expresso, nos termos do Acordo de Cooperação firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com aquele ente.”
Desta forma, cabe aos representantes judiciais da CEF regularizar seu controle de acesso junto ao procurador Gestor da CEF no departamento jurídico da instituição bancária.
No silêncio, ou em caso de reiteração de pedido de prazo, suspenda-se o feito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Durante o curso, tornem conclusos apenas em caso de cumprimento deste despacho ou de indicação de novos bens à penhora. Caso haja reiteração de pedido ou convênio já realizado, pedido de
prorrogação de prazo ou mera juntada de substabelecimento, mantenha-se a situação processual.
Decorrido o prazo supra sem o cumprimento, remetam-se ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC.
GUARULHOS, 29 de maio de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002333-92.2017.4.03.6119
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: NACIONAL PLASTIC COMERCIO DE SERVICOS DE PLASTICO LTDA - ME, FERNANDO GARCIA DE LIMA, RAFAEL COCHI DE SOUZA, EDMILSON DOS SANTOS LIMA
Outros Participantes:
Vistos em inspeção.
Ante a ausência da oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga planilha atualizada dos
débitos, bem como requeira objetivamente o que de direito para prosseguimento do feito em relação a N A CI O N A L P L AST I C CO MERCI O DE SERV I CO S DE
PLASTICO LTDA – ME, EDMILSON DOS SANTOS LIMA e FERNANDO GARCIA DE LIMA.
Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para providenciar, no prazo de 05 dias, as custas de distribuição, de diligências e outras que se
fizerem necessárias à instrução da carta precatória a ser expedida, sob pena de extinção do feito, conforme extrato ID 17243061 .
Cumprida a determinação supra, expeça-se nova carta precatória, observando-se as formalidades de procedimento.
No silêncio, tornem conclusos.
Int.
GUARULHOS, 30 de maio de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 5006397-14.2018.4.03.6119
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
RÉU: BELO CHARME CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME
Outros Participantes:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/06/2019 235/1668