11 Resultado da pesquisa 5025999-82.2017.4.03.6100 - em: 03/06/2025
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São Paulo, 13 de novembro de 2018 Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA O processo nº 5001960-12.2017.4.03.6103 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de
São Paulo, 17 de setembro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001071-42.2018.4.03.6000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO APELADO: CAIO ANDRADE PARAISO REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO PARAISO Advogado do(a) APELADO: JOAO GOMES BANDEIRA - MS14256, . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 17 de setembro de 2018 Destinatário: APELANTE: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADO
Petição inicial (ID 1807394) em que requer a compensação pecuniária por danos morais derivados do atraso no atendimento de pedido da certidão de tempo de contribuição e o reembolso dos honorários contratuais pagos. Decisão (ID 1807409) que defere a gratuidade de justiça. Contestação (ID 1807412). Réplica (ID 1807415). Sentença (ID 1807419) em que a d. magistrada julgou o feito nos termos supramencionados. Apelação do autor (ID 1807422), na qual requer a reforma da sentença, sus
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ANDRE LUIZ BERNARDELLI PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO O processo nº 5025999-82.2017.4.03.6100 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidênc
Processo formalmente em ordem. Partes legítimas e devidamente representadas. Dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial contábil, haja vista ser a mesma imprescindível ao julgamento da lide, cujo ônus deverá ser suportado pelo autor, requerente da prova (art. 95, caput, CPC). Para tal mister, nomeio como perito contábil o Sr. WALDIR LUIZ BULGARELLI, contador, CRC/SP nº 093516/0-8, com endereço à Rua Cardeal Arco Verde, 1749 – Bloco II, CJTO 35, Pinheiros, São Pa
Também cumpre ressaltar que, ainda que assim não o fosse, a decisão proferida nos autos da mencionada rescisória determinou tão somente a suspensão do levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos nos processos de execução decorrentes da decisão rescindenda. Não há qualquer determinação para suspensão do andamento dos processos ou mesmo qualquer razão para a extinção do feito tal qual requerido pela União Federal em sede de embargos de declaração.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025740-53.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: OAB SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: JANAINA CARDIA TEIXEIRA SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Tendo em conta a manifestação das partes sob o ID 15765427, noticiando que houve a renegociação do débito ora em cobrança, indefiro o pedido de suspensão do feito, visto que a renegociação da dívida implica extinção do
Fixo os honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do referido artigo. Consigne-se no mandado que, caso haja cumprimento no prazo estipulado, ficará o réu isento de custas, a teor do que preceitua o parágrafo primeiro do artigo 701 do referido "codex". Faça-se constar, no referido mandado, que, nesse mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar Embargos Monitórios. Não havendo o cumprimento da obrigação ou não sendo opostos os
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela exequente, para decretar a quebra do sigilo fiscal da executada SANDRA TOURINHO ALVES, em relação à última declaração de Imposto de Renda prestada pela mesma. Junte-se a via da consulta ao INFOJUD, em relação à declaração de Imposto de Renda da aludida devedora. Considerando-se a natureza sigilosa do referido documento, decreto a sua tramitação sob Segredo de Justiça. Anote-se no sistema processual. Dê-se ciência à C
Transcrevo conclusão do minucioso laudo acostado aos autos: 2.3), não observo disfunções anatomofuncionais que pudessem caracterizar incapacidade laborativa para suas atividades laborativas habituais. Atualmente, não foi observado disfunções clínicas no periciado prevista no edital do concurso Decreto nº 3.298/1999 para caracterizar a candidato como pessoa com deficiência. Vale ressaltar que, do ponto vista médico, não foi observado déficits ou limitações que impliquem diminuiçã