36 Resultado da pesquisa antonio eustaquio aguiar - em: 24/05/2025
Página 1 de 4
Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Nº 2011.01.1.147357-3 - Restituicao - A: MOACIR FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF022295 - Cibele Fernandes da Silva. R: JOSEF ANTONIO VEVERKA. Adv(s).: DF018001 - Josef Antonio Veverka. A: MARIA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF022295 - Cibele Fernandes da Silva. Tendo em vista que a parte autora concordou com o parcelamento proposto pela requerida, intime-se a parte ré, a fim de que efetue o depósito
quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo O Presidente da Fundação Ezequiel Dias nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,LUCAS MACIEL CUNHA, para o cargo de provimento em comissão DAI-11 EZ1100211, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro d
28 – terça-feira, 09 de Outubro de 2018 Diário do Executivo ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE ANULA CONCEDE AN
Edição nº 223/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Nº 2011.01.1.024692-8 - Indenizacao - A: ROBERTO WILLIAM DE GODOY. Adv(s).: DF032571 - Ricardo Lima de Oliveira. R: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015981 - Gilson Vieira de Araujo. Cuida-se de execução de sentença em demanda cível, sob o rito dos Juizados Especiais, entre as partes em epígrafe. Em consulta ao BACENJUD e RENAJUD, não foi possível a localização de bens penhoráv
Edição nº 234/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 pericial, sendo que apenas as partes podem apresentar parecer técnico e o juiz inquirir técnicos de sua confiança.No caso em tela, é imprescindível a realização da prova pericial para elucidação da ocorrência de vício oculto no veículo mencionado acima, o que não se compatibiliza com o rito processual expedito dos Juizados Especiais.Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação de mérito, conso
Edição nº 113/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de junho de 2010 DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 30/07/2010 às 15h. Será realizada na sala de audiências deste 4º Juizado, localizada no 1º andar do Bloco 03 - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (próximo à Estação do Metrô Park Shopping) - Brasília/DF. Brasília - DF, 15/06/2010 . Nº 143040-5/09 - Indenizacao - A: RAFAEL VILELA GARCIA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF019459 - PAULA GONTIJO VIEIRA GOMES. R: T
Edição nº 14/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 4º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2013 Juiz de Direito: Jose Guilherme de Souza Diretor de Secretaria: Divino Roberto de Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 67186-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: CRISTIANE FREITAS PORTELA. Adv(s).: DF027977 - Pedro Estuqui e Alves. R: BANCO SANTADER BRASIL S/A. Adv(s).: DF015959
Edição nº 59/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2014 Assim, aguarda-se pelo julgamento do recurso pendente e retorno dos autos principais. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 17h02. Domingos Sávio Reis de Araújo,Juiz de Direito Substituto 03 . Nº 2013.01.1.137180-5 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIO VAN GASSE BORBA. Adv(s).: DF030648 - Leandro Garcia Rufino. R: CLARO S/A. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. Verifico que a
Edição nº 200/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de outubro de 2010 como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, a pretensão do ora Embargante confunde-se com a recursal, buscando a modificação da decisão embargada, finalidade distinta do instituto dos embargos de declaração.Desse modo, conheço dos embargo
Edição nº 106/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2013 jurídico entre as partes no que se refere ao contrato de financiamento de veículo n. 20018260170, bem assim a inexistência de quaisquer débitos do autor para com a ré referente a este negócio jurídico. Condeno BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a pagar ao Autor, ANDRE LINHARES APIO, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente e