5.881 Resultado da pesquisa cadastro ambiental rural - em: 23/05/2025
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28 DIÁRIO OFICIAL Nº 33588 - 5197449/1 – WALTER DE OLIVEIRA ALVES AZEVEDO (POLICIAL MILITAR) - 5590710/1 – EMERSON BRAGA BORGES - (POLICIAL MILITAR) ORDENADOR: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS COLARES Protocolo: 291833 Portaria nº 573/2018-GAB/SEMAS DE 27 DE MARÇO DE 2018. OBJETIVO: INTERVENÇÃO JUDICIAL SOBRE EMPRESA DE ATERRO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO CITADO. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 734/1992, LEI 5.810/1994, ART.145 A 149 E ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008-AGE/ PA. PRAZO PAR
Publicação: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4305 543 Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Processo 0805042-09.2018.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autor: Rogério Macedo dos Santos ADV: LUI
6 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 4º A Secretaria da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, deve promover o levantamento dos contribuintes mencionados no art. 1º, atingidos pela calamidade de que tratam os Decretos nº 44.491, de 28 de maio de 2017, nº 44.492, de 29 de maio de 2017 e nº 44.531, de 4 de junho de 2017, visando à adoção de medidas legislativas adequadas e definitivas quant
Publicação: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4161 38 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Apelação Cível nº 0001357-91.2008.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Sid
Quinta-feira, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 DECRETO N° 2.745, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Programa Regulariza Pará. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea “a” da Constituição Estadual, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa Regulariza Pará. Parágrafo único. O Programa Regulariza Pará é instrumento de gestão pública, que possui como
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 L PUBLICA E OBRIGATORIEDADE DA AVERBACAO DE AREA DE RESERVA LEGAL E O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL DEVER DE FISCALIZACAO DOS AGENTES PUBLICOS SOBRE OS IMOVEIS RURAIS CONSTANTES DO ESTADO DE GOIAS E DOS MUNICIPIOS DE JARAGUA, SAO FRANCISCO DE GOIAS E JESUPOLIS, B EM ASSIM INDENIZACAO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM RAZAO DO ATO I LICITO IMPUTADO. PERTINENTE CONSIGNAR QUE NA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 Inconteste, então, que o novo Código Florestal, expressamente, desobriga os proprietários de áreas rurais a procederem à averbação da reserva legal na matrícula do imóvel. Vale então dizer que atualmente a imposição será apenas a inscrição junto ao Cadastro Ambiental Rural/CAR. NR.PROCESSO: 0205908.20.2014.8.09.0137 ?(...) Com o advento da Lei nº 12.651,
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3157 1887 Processo 1003685-81.2020.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A.L.D.A. - - R.A. - Vistos. Apresentem as requerentes, em 10 (dez) dias), certidões negativas de distribuições cíveis, criminais, de débitos trabalhistas, tributários e de prote
Tendo em vista o que consta no Decreto nº 8.235, publicado em 05/05/2014, bem como o que restou determinado na Portaria nº 100, de 04/05/2015, do Ministério do Meio Ambiente, que prorrogou por 1 (um ano) o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural CAR, contado de 05 de maio de 2015, bem como o fato de que ainda existe a possibilidade de regularização ambiental da área objeto desta ação, determino nova suspensão do andamento deste feito, até o dia 05/05/2016.As partes envolvi
Tendo em vista o que consta no Decreto nº 8.235, publicado em 05/05/2014, bem como o que restou determinado na Portaria nº 100, de 04/05/2015, do Ministério do Meio Ambiente, que prorrogou por 1 (um ano) o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural CAR, contado de 05 de maio de 2015, bem como o fato de que ainda existe a possibilidade de regularização ambiental da área objeto desta ação, determino nova suspensão do andamento deste feito, até o dia 05/05/2016.As partes envolvi