6.287 Resultado da pesquisa carlos alessandro santos - em: 06/06/2025
Página 628 de 629
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lav
10 Rio Branco-AC, quinta-feira 25 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.338 Rio Branco - Autor: Ministério Público do Estado do Acre - Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA - Réu: Estado do Acre - Réu: Município de Rio Branco - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Município de Rio Branco - Apelado: Estado do Acre - Apelada: Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Depasa - Despacho A considerar o disposto no art, 178, I, do C�
36 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.545 - CREDOR: Barreiros e Almeida Ltda - “vlg Sports” - 3.Pelo exposto, extingo a presente Ação, sem ultimar as medidas executivas, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil. 4. Ordeno o desbloqueio de valores efetivados via BACEN JUD, se houver. 5. Condeno a parte Exequente nas custas processuais devidas, e já pagas. 6. Publique-se. Intime-se. Arquivem os autos na forma da lei. ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: ANDRE FABIANO SANTOS AGUIAR (OAB 3393/AC), ADV: CELSO DE CASTRO CAITETE (OAB 000.872/AC), ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0005573-71.2007.8.01.0001 (001.07.005573-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: João Cabral Pinheiro - O Autor requer a aplicação da determinação contida na resolução 303/2019 do CNJ para a expedição de RPV ante a chamada superpreferencialidade do mesmo ante a
32 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.330 CELSO DE CASTRO CAITETE (OAB 0000872AAC) - Processo 001199533.2005.8.01.0001 (001.05.011995-9) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR: Raimundo Vieira de Souza Junior - DEVEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando que o INSS informou às pp. 378/380 que o valor a que faz jus o credor fora depositado equivocadamente em fundo orçamentário especial, det
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articul
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO necessárias, independentemente de nova decisão, conforme já determinado nestes autos. Em caso de pedido de designação de audiência de conciliação, expedição de mandado de constatação de bens que guarnecem a residência do devedor ou intimação para indicação de bens passíveis de penhora, defiro o pedido, desde que apresentado endereço certo e atualizado do devedor. Deverá a Secretaria, manter os autos na fila de suspensão e/ou arquivamento provi
20 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.640 de Aquino - Pedro Alexandre de Aquino - CUR. ESP: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva - O réu Pedro Alexandre de Aquino ainda não foi citado, conforme resposta da Carta Precatória (pp. 156/175). Por conseguinte, determino a intimação do autor para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do retorno da Carta Precatória. Após, conclusos (fila 03). ADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC) - Processo 071171797
12 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.569 judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado. Cuida-se de medida cautelar nos próprios autos da execução. Nesse sentido é a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art. 1.036 do CPC/2015, admitindo decisão do Juízo Singular que determina, com base no poder geral de cautela, o “arresto prévio” dos valores existentes em contas bancárias da parte executada. No caso em análise,