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TRT18 10/05/2017 -Pág. 2253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 2253 verba honorária. 25.06.2014, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01.08.2014). Sem razão. "RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A O item III da súmula 219 do C

TRT17 16/04/2018 -Pág. 404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 16/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 Sendo assim, a sentença deve ser mantida. 404 Nega-se provimento. Nega-se provimento. 2.2.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL 2.2.5. HONORÁRIOS PERICIAIS Na inicial, o sindicato-autor pretendeu a condenação da ré em proceder à equiparação salarial de alguns substituídos. A reclamada requer a reforma da sentença que a condenou no

TRT17 01/08/2017 -Pág. 204 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 01/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 204 Na inicial, o sindicato-autor pretendeu a condenação da ré em proceder à equiparação salarial de alguns substituídos. A reclamada requer a reforma da sentença que a condenou no pagamento de honorários periciais no valor de R$4.000,00 (quatro Na sentença, o Juízo a quo concluiu pelo cabimento da verba mil reais). honorária, por entender que, atuando o sindica

TRT17 16/04/2018 -Pág. 416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 16/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 416 A reclamada requer a reforma da sentença que a condenou no Na sentença, o Juízo a quo concluiu pelo cabimento da verba pagamento de honorários periciais. honorária, por entender que, atuando o sindicato como substituto processual, se aplica o verbete sumular nº 219, III do TST. Sem razão. Recorre a reclamada, requerendo que seja excluído da condenação De acor

TST 25/02/2021 -Pág. 1767 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/02/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3170/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL O Regional condenou a empresa reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, sob os seguintes fundamentos: "A Lei n.º 5.584/70, que regula a matéria, impõe requisitos cumulativos para o deferimento da verba honorária: assistência por Sindicato de Classe e percepção de remuneração igual ou menor que o dobro do

TRT17 01/08/2017 -Pág. 216 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 01/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 216 proceder à equiparação salarial de alguns substituídos. A reclamada requer a reforma da sentença que a condenou no pagamento de honorários periciais no valor de R$4.000,00 (quatro Na sentença, o Juízo a quo concluiu pelo cabimento da verba mil reais). honorária, por entender que, atuando o sindicato como substituto processual, se aplica o verbete sumular nº 21

TRT18 09/06/2017 -Pág. 3826 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3826 estabelece que "São devidos os honorários advocatícios nas causas categoria profissional por essa via. Por outro lado, não se há de em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides falar em comprovação dos requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/70, que não derivem da relação de emprego". pois seria exigência material juridicamente incomp

TST 28/05/2020 -Pág. 827 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Súmula nº 219, cujo item III passou a prever a concessão de honorários advocatícios na hipótese de substituição pelo sindicato,verbis: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. (...) III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindic

TRT17 29/08/2017 -Pág. 1623 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 29/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 1623 Nessas hipóteses, não há como negar que o sindicato, na qualidade PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 219, de substituto processual, presta relevantes serviços à categoria e ao III. São devidos honorários advocatícios quando o sindicato atue Poder Judiciário, evitando inúmeras reclamações individuais com como substituto processual, independ

TRT18 24/11/2015 -Pág. 883 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 24/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1861/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015 883 Na hipótese de substituição processual, para a concessão dos ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão benefícios da assistência judiciária, revela-se imprescindível a extraordinária do dia 24/5/2011, firmou o entendimento de que são comprovação de que o próprio sindicato autor, bem como os devidos os honorários advocatícios nas causas e

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