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1.581 Resultado da pesquisa condominio dos blocos - em: 04/06/2025

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Processos encontrados


TJAC 29/05/2020 -Pág. 44 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

44 Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.604 QUERIDO: CONDOMINIO DOS BLOCOS K1, K2, K3 E K4 - DO CONJUNTO MANOEL JULIÃO - Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 3951/AC), ADV: CELSON MARCON (OAB 3266/AC) - Processo 0715672-10.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B

TJDFT 20/04/2010 -Pág. 546 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/04/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2010 Brasília - DF, terça-feira, 20 de abril de 2010 ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSÓRCIO LTDA em desfavor de MARIA ODILIA ALVES PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.Afirma a autora, em síntese, que firmou contrato de alienação fiduciária em garantia com a ré, tendo por objeto um computador. Ocorre que a ré deixou de pagar as parcelas de 08 a 17, o que autoriza a apreensão do bem, eis que foi constituída em mora. A inicial veio instruída com os documen

TJAC 25/08/2022 -Pág. 30 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

30 Rio Branco-AC,quinta-feira 25 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.133 que, em verdade, as partes compactuaram que as custas finais ficariam a encargo do anuente, ou seja, o senhor Jhony Wildson Carvalho Barbosa. 3. Assim, acolho os presentes embargos a fim de corrigir o erro material no dispositivo da sentença embargada que deverá produzir efeitos com a nova redação a seguir: 4. Custas finais a encargo do devedor, conforme estabelecido no item 1.5 do acordo de fls 71. 4. Permaneça inal

TJDFT 28/07/2015 -Pág. 969 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 140/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de julho de 2015 de conciliação. Por fim, esclarece-se que a adoção do rito ordinário não impede que as partes, chegando a um acordo sobre a matéria deduzida em juízo, apresentem-no ao juiz para imediata homologação. Por esses fundamentos e tendo em vista a experiência deste Juízo sobre a matéria, a demonstrar que o rito ordinário melhor atende aos altos interesses da gestão judiciária, CONVERTO o feito p

TJAC 25/02/2019 -Pág. 66 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

66 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.302 SILVA PIMENTEL (OAB 8217/RO), ADV: GABRIELA DE LIMA TORRES (OAB 5714/RO), ADV: CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR (OAB 8100/RO) - Processo 0009879-21.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Sentença de pág. 130: “A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. Razão disto, com fundamento

TJAC 22/09/2021 -Pág. 42 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

42 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.918 prejuízos à Concessionária, bem como na TOI realizada em 05.12.12 (fls. 30)”e que “a Autora não comprovou a irregularidade dos TOIs lavrados pela Requerida” (fls. 209-210, e-STJ). 2. Não se configura a ofensa ao art.535doCódigo de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Nos autos, verifica-se que houve a cons

TJAC 21/03/2022 -Pág. 35 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 21/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO transferência. Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Não localizados veículos, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou

TJAC 28/06/2021 -Pág. 44 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

44 Rio Branco-AC, segunda-feira 28 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.859 perícia médica, a ser subscrita por peritos do Instituto de Medicina Legal desta Comarca, para o enquadramento das lesões do beneficiário na tabela da Lei n. 11.945/2009. O ponto de controvérsia diz respeito apenas a incapacidade. 2. Com fulcro no dispositivo do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, que prescreve que “o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fo

TJAC 19/01/2021 -Pág. 87 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 19/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, na disciplina compatível e aplicável do Código de Processo Cível (CPC), firme nos princípios fundantes e estruturantes dos Juizados Especiais Cíveis, ordeno a intimação das partes para o exercício do contraditório e da ampla defesa, atente-se, nos autos deste processo eletrônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias e, assim, dialeticamente, a seu critério, tempo e modo, cada parte poderá praticar os

TJAC 27/03/2019 -Pág. 52 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

52 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.319 ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0711528-90.2017.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Compromisso - AUTOR: Raimundo Fontes de Queiróz Neto - DECISÃO Considerando a situação de liquidação da empresa, e a indisponibilidade de recursos, intime-se para impugnação. Ante a ausência de impugnação, oficie-se o juízo liquidante para a disponibilização do valor requeri

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