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TJCE 20/01/2014 -Pág. 9 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 888 9 decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 14. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030055-80.2010.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelant

TJCE 11/02/2011 -Pág. 61 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 168 61 Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Estela Aragão Brilhante. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIME Nº 105891-24.2007.8.06.0001/1 DE FOR

TJCE 14/04/2011 -Pág. 106 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para lhe recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. APELAÇÃO CRIME Nº 4490-14.2009.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Apelante: Francisco Josenias de Sousa Nogueira. Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu

TJCE 05/09/2011 -Pág. 74 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 308 74 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para dar-lhe parcial provimento, reduzindo a pena aplicada e tornando-a definitiva, mantendo o restante da sentença proferida, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 4640-91.2000.8.06.0070/1 DE CRATEÚS. Apelante: Antônio Marques de Matos. Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr.

TJCE 25/04/2011 -Pág. 46 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 215 46 Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. APELAÇÃO CRIME Nº 40714-14.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Apelante: Silvério Pontes de Carvalho. Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Revisor: Exmo.

TJCE 01/07/2013 -Pág. 91 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 750 91 Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” APELAÇÃO CRIME Nº 0032047-23.2010.8.06.0167 DE SOBRAL. Apelante: Francisco Evanildo Nascimento Sousa. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Rela

TJCE 27/11/2012 -Pág. 143 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 610 143 Apelante: Rogeste Regis Monteiro Damasceno. Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 269-18.2008.8.06.0066/

TJCE 18/03/2021 -Pág. 64 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2574 64 LIMA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chave

TJCE 19/04/2022 -Pág. 91 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2826 91 Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.49.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005900-55.2013.8.06.0166 – de Senador Pompeu, em que é apelante: ANNY DANIELLY INOSOJA VIDAL, sendo apelado: MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, p

TJCE 06/10/2011 -Pág. 97 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/10/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 330 97 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para dar-lhe por parcialmente provido e, de ofício, reconhecer da extinção da punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 552-72.2004.8.06.0101/1 DE ITAPIPOCA. Apelante: Francisco Robson da Silva

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