10.001 Resultado da pesquisa contar do evento danoso - em: 25/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1747 634 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte promovida, a restituir, de forma simples, o total do valor descontado indevidamente do benefício até a presente data, acrescidos de juros de mora incidentes a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, e correção monetária, pelo ín
Disponibilização: quarta-feira, 18 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1948 492 condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte promovida, a restituir, de forma simples, o total do valor descontado indevidamente
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2285 634 S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acresci
Disponibilização: quarta-feira, 18 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1948 511 do benefício até a presente data, acrescidos de juros de mora incidentes a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, e correção monetária, pelo índice IGP-M, cujo termo inicial incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ); para declarar a inexistência do contrato de empréstimo objeto da presente ação. Sem custas e honorários sucumbe
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2181 1388 Maria Lúcia de Jesus - REQUERIDO: Banco Itaú Consignado S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. ADV: ANDRÉ EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 33794/CE), ADV: ANA CRISTINA BONFIM
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2047 1145 data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte promovida, a restituir, de forma simples, o total do valor descontado indevidamente do benefício até a presente data, acrescidos de juros de mora incidentes a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês,
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2181 1387 no art. 487, I, do CPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte promovida, a restituir, de forma simples, o total do
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1796 1090 pela parte autora, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula 362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); c
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1821 557 DR(S). FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA 12) 6379-38.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: FRANCISCA ALVES DE FIGUEIREDO BARBOSA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimado da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com resolução do
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3437 11 inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC: CONDENO a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária a partir da data de arbitramento, conforme disposto na Súmula 362, do STJ, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios, a contar do evento danoso, nos termo