2.640 Resultado da pesquisa cujo objetivo social - em: 03/06/2025
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2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região O objetivo social da 2ª reclamada (Audiomix Digital Comunicação) é 3089 Mantenho. o comércio de produtos musicais, publicidade e transporte de material. E o objetivo social da 3ª reclamada (Audiomix Eventos Eireli - EPP) envolve a produção musical, atividades de sonorização e iluminação, gravação de som e edição de música, marketing e propaganda. Todos os 3
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO : SUL - SINDISERF/RS : Lauro Wagner Magnago : Luciane Moreira Fin : Jose Luis Wagner : Luciana Gil Cotta : UNIÃO FEDERAL : Procuradoria-Regional da União DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento à decisão do STJ, fls. 245-246,v., determinou-se a intimação do Sindicato/agravante para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3130 Com todos os elementos colhidos nos autos, fica absolutamente É incontroverso que o autor foi contratado pela 1ª reclamada clara a existência de um grupo econômico entre os recorrentes. O (Revelações Produções Artísticas Ltda - EPP). Assim, ela é a senhor Marcos Aurélio Santos de Araújo é sócio do 6º reclamado e responsável principal, figurando, os dema
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3109 empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de O contrato social da 1ª reclamada (Revelações Produções Artística) outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra demonstra que são sócios o senhor Marcos Aurélio Santos de atividade econômica, serão, para
2278/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 893 2. Mérito. O recurso ordinário foi interposto pelo reclamante em 28/10/2015 (ID. 81e435d), tempestivamente, após ciência da decisão em 21/10/2015 (ID. 300b959), e veio assinado eletronicamente por advogada constituída regularmente em instrumento de procuração (ID. ac1a664). Preparo dispensado ante o deferimento do benefício da Justiça gratuita. Ante o preenchime
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 9999 Inconformada com a r. sentença proferida nestes autos eletrônicos, integrada pela decisão dos embargos declaratórios opostos pela reclamada, que julgou parcialmente procedente a ação, recorre ordinariamente o reclamante, insistindo na reforma quanto ao auxílio-alimentação, à PLR, às diferenças de FGTS, com 40%, aos honorários advocatícios, aos juros e correç
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 916 PODER JUDICIÁRIO Maceió, 08 de maio de 2018. JUSTIÇA DO TRABALHO Proc. Nº: RO 0001776-96.2016.5.19.0009 RECORRENTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS ELIANE AROXA CNPJ: 12.291.274/0001-66 Relator ADVOGADO: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA FREITAS OAB: AL0004713 RECORRIDO: PAULO JORGE DE OMENA - CPF: 060.037.104-20 ADVOGADO: PAULO ROMERO DA COSTA BARROS
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em pessoa jurídica, sendo necessária também a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados. Tratando-se de sociedade anônima, cujo objetivo social principal é a gestão de Recurso da parte participações societárias - 'holding' -, que não possui empregados, não há obrigatoriedade ao pagamento da contribuição sindical patronal. Precedentes. Recurso de
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 25980 Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho (Portaria nº 03/05 da PRT da 2ª Região). É o relatório. Da responsabilidade subsidiária VOTO Aduz a recorrente que não manteve contrato de prestação de serviços com a primeira ré e que não havia terceirização de mão de obra, com o que requer a reforma da sentença que a condenou Presentes os pressup
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 É certo que para se reconhecer a jornada externa e aplicar-se a 263 condenação da reclamada ao pagamento dessa indenização. exceção prevista no art. 62, I, da CLT, é necessário que se afira, primeiro, realmente o labor externo e, segundo, haja impossibilidade Examino. de controle de jornada. O simples fato de não haver anotação do labor nessas condições nã