145 Resultado da pesquisa dorival jose de andrade - em: 21/05/2025
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0016669-72.2009.403.6183 (2009.61.83.016669-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003410-78.2008.403.6301 (2008.63.01.003410-2) ) - JOSE HERCULANO DE MELO(SP195284 FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE HERCULANO DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 444/454: Primeiramente, não há que se falar em expedição de Ofício Requisitório do valor incontroverso, tendo em vista que estamos diante de execução definitiva a qual se tor
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2525 1370 Processo 0002789-12.2006.8.26.0341 (341.01.2006.002789) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Moyses Martinho Zandonadi - - Maria Civita Tuccilli Zandonadi - A Fazenda do Estado de Sao Paulo Vistos.Face desarquivamento destes autos e pedido do Procurador do execu
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2525 1370 Processo 0002789-12.2006.8.26.0341 (341.01.2006.002789) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Moyses Martinho Zandonadi - - Maria Civita Tuccilli Zandonadi - A Fazenda do Estado de Sao Paulo Vistos.Face desarquivamento destes autos e pedido do Procurador do execu
Vistos.Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0009444-30.2011.403.6183 - FRANCISCO DE SALES DA ROCHA(SP262464 - ROSEMARY LUCIA NOVAIS E SP262939 - ANDERSON APARECIDO DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIA
Ou seja, as razões de recurso têm motivação totalmente estranha aos fundamentos da decisão recorrida. Ora, tal como anota THEOTONIO NEGRÃO, indicando precedentes, não se conhece de recurso "cujas razões são inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu" (cf. CPC, 31ª ed. Saraiva, nota 10, ao artigo 514). Por esses motivos, não conheço dos embargos de declaração, com fundamento no art. 932, III, do novo CPC. P.I., baixando os autos, oportunamente, à Vara de origem. São Paulo
0008940-19.2014.403.6183 - ALMIRO BARBOSA(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Folhas 29/34: Recebo-as como aditamento à petição inicial.No mais, cite-se o INSS.Int. 0009191-37.2014.403.6183 - ALDA DA CONCEICAO MARQUES(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em relação ao pedido de prioridade, anote-se, atendendo na medida do possível haja vista tratar-se de Vara Previdenciária, na qual a maioria dos jurisdicionados estão
0016669-72.2009.403.6183 (2009.61.83.016669-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003410-78.2008.403.6301 (2008.63.01.003410-2) ) - JOSE HERCULANO DE MELO(SP195284 FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE HERCULANO DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 444/454: Primeiramente, não há que se falar em expedição de Ofício Requisitório do valor incontroverso, tendo em vista que estamos diante de execução definitiva a qual se tor
Ante a impugnação manifestada pelo réu às fls. supracitadas, dê-se vista à PARTE AUTORA para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, em não havendo concordância do autor, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para elaboração da conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os termos do julgado, aplicando-se os indexadores, juros de mora e correção monetária conforme a Resolução 134/2010, do Conselho da Justiça Federal - CJF, com
0007989-25.2014.403.6183 - JEAN EVANGELOS KRATSAS(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro o pedido de dilação probatória haja vista tratar de questão exclusivamente de direito. Ante o teor das informações e/ou cálculos da Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sendo os iniciais para a parte autora e os subseqüentes para o INSS.Após, venham os autos conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se. 000821
00039 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0009195-74.2014.4.03.6183/SP 2014.61.83.009195-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS DORIVAL JOSE DE ANDRADE (= ou > de 65 anos) SP299898 IDELI MENDES DA SILVA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP182856 PATRICIA TUNES DE OLIVEIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 4 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PA