1.104 Resultado da pesquisa gisele magda da silva rodrigues - em: 28/05/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004342-08.2018.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: VILMA TEREZINHA MENDES DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A, PAULA FERNANDA MORENO DE ABREU - SP218930 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Aguarde-se o transito em julgado do agravo de instrumento 5009224-85.2019.403.0000. SãO BERNARDO DO CAMPO, 1 de dezembro de 2020. CUM
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 d
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o ofício não cumprido. SãO BERNARDO DO CAMPO, 19 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004991-02.2020.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: MITSUE MACHIDA Advogado do(a) AUTOR: KARINA MACHIDA KUHL - SP260520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Ciencia ao autor do cumprimento da decisão em antecipação de tutela. Aguarde-se a contestação. SãO BERNARDO DO CAMPO, 19 de janeiro de 2021.
DESPACHO Vistos. Em uma análise preliminar, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, na forma do art. 1.019, II, do novo Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos, para oportuna inclusão em pauta de julgamento. Publique-se. São Paulo, 7 de janeiro de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020435-55.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA AGRAVANTE: G
9. No caso dos autos, os cálculos homologados pelo Juízo a quo aplicaram o INPC, tão somente, até 06/2009, tendo aplicando, após, o IPCA-E. Assim, há necessidade de elaboração de novos cálculos de liquidação, em conformidade com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, aprovado pela Resolução nº 267/2013 do CJF, nos termos da fundamentação acima. 10. Agravo de Instrumento
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000895-12.2018.4.03.6114 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: JUVENCIO FRANCISCO BARBOSA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELANTE: GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JUVENCIO FRANCISCO BARBOSA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO: GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112-A OUTROS PARTICIP
D E S PA C H O Considerando-se que o autor pretende a condenação do INSS a inserir no cálculo do benefício a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado todo o período contributivo inclusive os salários de contribuição vertidos antes julho de 1994 (art. 29, I e II, da Lei 8213/91), quando mais favorável que a regra de transição advinda por meio da lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.99, e em que pese o julgamento, pelo C. STJ, do R
Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Mauá, D.S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002159-83.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE:ANTONIO CARLOS DE MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID 15050259: Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 dias. Após, dê-se nova vista ao exequente, pelo mesmo prazo. Int. MAUá, d.s. CUMPRIMENTO DE SENTE
DEC IS ÃO Considerando-se as manifestações positivas aduzidas pelo autor e pelo INSS, mantenha-se o feito em pauta para realização da audiência já designada, a qual ocorrerá nos termos preconizados pelo art. 6º, §3º da Resolução n. 314/2020 e da INFORMAÇÃO Nº 5707865/2020 – ORIENTAÇÃO CORE Nº 2/2020. Sem prejuízo, autorizo a substituição da testemunha arrolada pelo autor, tendo em vista a informação do equívoco em sua indicação. Promova o servidor responsável pela
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: JEFFERSON DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: VERA REGINA COTRIM DE BARROS - SP188401-A, GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004166-63.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: JEFFERSON DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: VERA REGINA COTRIM DE BARROS - SP188401-A, GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES -