DEC IS ÃO
Considerando-se as manifestações positivas aduzidas pelo autor e pelo INSS, mantenha-se o feito em pauta para realização da audiência já designada, a qual ocorrerá nos termos preconizados pelo art. 6º,
§3º da Resolução n. 314/2020 e da INFORMAÇÃO Nº 5707865/2020 – ORIENTAÇÃO CORE Nº 2/2020.
Sem prejuízo, autorizo a substituição da testemunha arrolada pelo autor, tendo em vista a informação do equívoco em sua indicação.
Promova o servidor responsável pela condução do evento as comunicações prévias com as partes, informando os dados necessários para acesso à sala virtual em que ocorrerá a audiência remota.
Cumpra-se. Intime-se.
Mauá, D.S.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000141-24.2011.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
EXEQUENTE: CESAR SIMAO DOS REIS, DEBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO
Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO - SP179506
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
ID 31823160: Diante da crise epidemiológica mundial enfrentada em virtude da Pandemia de Coronavírus e em cumprimento ao Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se a patrona da parte exeqüente para que, no prazo de 5 dias, indique seus dados bancários para que o montante devido em seu favor e cujo levantamento encontrase obstado em decorrência do isolamento social, sejam transferidos diretamente para sua conta.
DADOS A SEREM INFORMADOS:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
Com a resposta da advogada, oficie-se a Caixa Econômica Federal, Ag. 1181, na pessoa do senhor gerente ou quem o substitua, para que transfira, mediante depósito bancário, no prazo de até 48 horas, em favor de
DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO - CPF n.º 18031802858, a importância de R$ 12.961,03 (Doze mil, novecentos e sessenta e um reais e três centavos), com dedução da Alíquota de 3% de Imposto de
Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento total da conta nº 1181005134271342, do processo em epígrafe movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Int. Cumpra-se.
MAUá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002766-31.2011.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
EXEQUENTE: CLAUDINEI FONTES, CLAUDIO FONTES, CLODOALDO FONTES, CRISTIANE FONTES, SYLVIA ZINTL COLONIC, NEIDE ANDREOZZI
Advogado do(a) EXEQUENTE: GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112
Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO DELIPERI BEZERRA - SP104112, VERA REGINA COTRIM DE BARROS - SP188401, GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112
Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO DELIPERI BEZERRA - SP104112, VERA REGINA COTRIM DE BARROS - SP188401, GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112
Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO DELIPERI BEZERRA - SP104112, VERA REGINA COTRIM DE BARROS - SP188401, GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112
Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO DELIPERI BEZERRA - SP104112, VERA REGINA COTRIM DE BARROS - SP188401, GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112
Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO DELIPERI BEZERRA - SP104112, VERA REGINA COTRIM DE BARROS - SP188401, GISELE MAGDA DA SILVA RODRIGUES - SP282112
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
ID 12226703: Tendo em vista a manifestação do INSS, habilito ao feito SILVIO COLONIC, CPF 030145958-45 (ID 12226706), EMÍLIA COLONIC, CPF 028910058-28 (ID 12226706) e EMÍLIO COLONIC
JUNIOR, CPF 107702098-82 (ID 12226706), em sucessão processual a Sylvia Zintl Colonic, falecida em 20/11/13.
Proceda a Secretaria a exclusão do nome da falecida e a inclusão do(s) habilitado(s).
Concedo aos advogados dos exeqüentes o prazo de 15 dias para que cumpram a íntegra da decisão proferida sob o ID 22465280, informando os dados pessoais da Dra. Vera Regina Cotrim de Barros – OAB/SP 188.401,
para a expedição de nova ordem de pagamento, haja vista que também houve estorno do montante (ID 30983780). Fica desde já autorizado o pedido para reinclusão da requisição junto ao PRECWEB.
Solicite-se ao Setor de Precatórios para que proceda a reinclusão da requisição 20180015529, expedida em favor da falecida Sylvia Zintl Colonic, em nome de qualquer dos sucessores habilitados aos autos,
para oportuna expedição de alvará judicial na proporção de 1/3 da quantia devida a falecida.
Sanadas as pendências existentes e transmitidas as novas requisições de pagamento, intime-se o INSS para oferecimento de contrarrazões de apelação.
Cumpra-se. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2020 890/1820