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Rio Branco-AC, terça-feira 29 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.465 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO autos n.º 0800498-03.2016.8.01.0001, bem como a juntada da certidão do oficial de justiça. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0800671-27.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Gladson Augusto Silva Menezes - Em atenção à decisão proferida nos autos n.º 0800498-03.2016.8.01.0001, que determinou a reuniã
52 Rio Branco-AC, terça-feira 29 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.465 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO VIANA (OAB 4436/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: MAYARA CRISTINE BANDEIRA DE LIMA (OAB 3580/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0710240-44.2016.8.01.0001 Procedimento Comum - Abono de Permanência - REQUERENTE: Wania Lilia Maia Viana - REQUERIDO: Estado do Acre - Certifico, em cumprimento ao it
50 Rio Branco-AC, quarta-feira 6 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.289 referentes às lides serão praticados neste processo. Após realizados os apensamentos, considerando o tempo decorrido desde a audiência de conciliação, intime-se o credor para impulsionar o processo no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o requerimento pertinente à fase em que se encontra o processo. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0800947-58.2016.8.01.0001 - Execu
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Defensora Pública-Geral do Estado do Acre para ciência e manifestação no prazo legal de 30 dias, devendo, do mesmo modo, apurar a falta funcional da defensora intimada e sem atuação no feito (art. 77, §6º, CPC). Diante das particularidades do caso, suspenda-se o processo por 40 dias no aguardo das providências acima mencionadas. Voltem-me quando necessária a apreciação judicial. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade ante a existência de valores já tran
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO oficial de justiça de p. 36, indefiro o pedido do exequente realizado à p. 36. Por fim, determino a intimação do credor para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, relacionado as buscas onlines que este juízo pode realizar nos sistemas Infojud e Bacenjud para fins de localização do devedor, no prazo de 15 dias. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 800702-47.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 002291323.2010.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO arrematante; do contrário, tem ressalvado apenas o reembolso das despesas devidamente comprovadas, que serão suportadas pelo executado quando a hasta for suspensa ou cancelada em virtude de acordo entre as partes (parcelamento), bem como de pagamento do débito. XIII Sendo negativo o resultado da hasta pública, intime-se a parte exequente para nova manifestação quanto ao interesse na adjudicação do bem ou para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pelo autor(art. 344 NCPC); 5. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 6. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 7. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada in
48 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.493 ADV: GABRIEL LUCAS DE SOUZA (OAB 31869SC) - Processo 071545848.2019.8.01.0001 - Mandado de Segurança - Contratos Administrativos - IMPETRANTE: Gratt Indústria de Máquinas Ltda - Desta forma, concedo a liminar para que o impetrado responda ao ofício de p. 34. Determino a intimação da autoridade coatora para prestar as informações que julgar necessárias, bem como para dar cumprimento à liminar, no prazo de 10 dia
108 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.812 Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887, §3º e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes serão cobrados os serviços da Leiloeira, as despesas de editoração e de editais. A co
80 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.391 de 1 (um) ano e a abertura de vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, a teor do art. 40, §1º, da Lei n.º 6.830/80. Acrescento que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), os autos, após nova intimação da Fazenda Pública, deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem b