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Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547 Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547 Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E S PA C H O ID 14558577: DEFIRO. Manifeste-se a CEF sobre a petição de ID14558577, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SOROCABA, 19 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003517-13.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: LUIZ PAULO MANTOVAN
Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009. Custas ex lege. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sorocaba, 06 de fevereiro de 2019. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000095-64.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: NATAN
Autorizo a utilização de força policial para que seja cumprida a presente decisão, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 536, do NCPC (aplicável por analogia à espécie), devendo o Oficial de Justiça providenciar o uso da força policial, nos termos do inciso II, do artigo 154, do NCPC. Cabe à requerente fornecer todos os meios necessários para a desocupação e demolição de eventuais edificações, conforme lhe seja solicitado pelo Oficial deste Juízo, observando as normas do prov
Diante do silêncio da parte autora quanto à designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, do NCPC; considerando, ainda, que a natureza do direito material ora discutido não comporta pronta autocomposição; considerando, finalmente, que a realização de audiência em tais termos fatalmente restará infrutífera, assim sendo, a fim de evitar a realização de ato processual que não cumprirá o objetivo da conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do NCP
DEC IS ÃO Recebo o aditamento à petição inicial (ID 9872709). Afasto a prevenção com os processos nº 0003969-41.1999.403.6110 e n. 0000162-66.2006.403.611 por se tratarem de objetos distintos do presente feito. Com relação ao valor da causa, verifica-se que tem razão a parte autora, motivo pelo qual mantenho o valor atribuído à causa na petição inicial (ID 6832193) correspondente a R$ 14.053,67. Passo à análise da tutela de urgência. Trata-se de Ação Anulatória ajuizada sob o
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2384 444 Maria Zancan Cardoso - - Edimilson Marcolino - - Gilmar Francisco Araújo - - Antônio Carlos da Silva - - Silvia Letícia Masson - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 549/551. Anote-se penhora no rosto dos autos.Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.A decisão
Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547 Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547 Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido e a inércia da Caixa Econômica Federal, cumpra a ré o determinado no despacho de ID 6275892, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Após, observe a Secretaria a determinação final constante no despacho retroreferido. Int
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004818-58.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO S E N TE N ÇA Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de ação de cobrança, ajuizada em 15/10/2018, para cobrança de crédito proveniente de inadimplemento de contratos de mútuo: n. 000000203357959, n. 52849107000082903, n. 2849001000205451
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE VASQUES LIMA DE ALMEIDA GOMES - SP214102 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, determino ao autor a regularização da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para o fim de: a) juntar comprovante de endereço atualizado (qualquer dos últimos três meses) em nome próprio ou, caso seja em nome de terceiro, uma declaração do titular do comprovante de residência j
Defiro a realização de perícia contábil requerida pela parte autora. Nomeio como perito judicial o Sr. Marival Pais, contador, CRC n. 1SP151685/0-0, APEJESP-1107, residente à Rua Benedito Ferreira Telles, n. 462, Jd Simus, Sorocaba/SP, CEP 18055-270, fone 32027095 e 99705-2433. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste se aceita a referida nomeação e, em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, §2 do CPC. C