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TRF3 25/04/2018 -Pág. 693 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Diante do silêncio da parte autora quanto à designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, do NCPC; considerando, ainda, que a natureza do direito material ora
discutido não comporta pronta autocomposição; considerando, finalmente, que a realização de audiência em tais termos fatalmente restará infrutífera, assim sendo, a fim de evitar a realização
de ato processual que não cumprirá o objetivo da conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do NCPC, deixo de designar aludida audiência.

Não obstante o acima decidido, fica resguardado às partes o direito de apresentar proposta de conciliação no decorrer do processamento da presente ação.

Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.

Após, conclusos.

Intime-se.

Sorocaba, 23 de abril de 2018.
MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN
JUÍZA FEDERAL

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003517-13.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
AUTOR: LUIZ PAULO MANTOVANI, ILMA DOS SANTOS MANTOVANI, MANTOVANI PLANEJADOS EIRELI - ME
Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547
Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547
Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO

Inicialmente, indefiro o pedido de que as intimações sejam feitas em nome do advogado da CEF, Dr. Vlademir Cornélio, OAB 237.020, tendo em vista
o parágrafo 3º do artigo 14 da Resolução PRES nº 88 de 24 de janeiro de 2017.
Considerando o pedido da parte autora na petição de ID 4813431, indique a CEF, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor do débito atualizado para fins de
eventual proposta de transação.
Sem prejuízo, considerando que em contestação a ré afirma que houve a consolidação do imóvel da propriedade imobiliária em 10/07/2017, no mesmo
prazo, acoste aos autos cópia integral do Procedimento Extrajudicial de execução do débito e cópia da certidão cartorária atualizada da matrícula do imóvel.
Após, tornem os autos conclusos para exame do pedido de perícia contábil elaborado pela parte autora.
Intimem-se.
Sorocaba, 24 de abril de 2018.

M a r g a r e t e

M o r a l e s

S i m ã o

M a r t i n e z

S a c r i s t a n

Juíza Federal

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003517-13.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
AUTOR: LUIZ PAULO MANTOVANI, ILMA DOS SANTOS MANTOVANI, MANTOVANI PLANEJADOS EIRELI - ME
Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547
Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547
Advogado do(a) AUTOR: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO - SP174547
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/04/2018

693/1110

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