4.842 Resultado da pesquisa jose natal peixoto - em: 19/05/2025
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atinge qualquer direito do órgão ou ente previdenciário.Também não há renúncia de direito já exercido ou exaurido, porquanto a aposentadoria é de gozo contínuo.Assim, pode o beneficiário renunciar ao benefício concedido, sem prejuízo das prestações já recebidas e da contagem do tempo de contribuição para concessão de outro benefício, no mesmo ou em outro regime previdenciário.Ressalto que há imposição apenas de compensação dos valores já recebidos pela parte autora a t