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333 Resultado da pesquisa juros de mora. declara - em: 29/05/2025

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  • DECLARA, INC.

    20.536.463/0001-80

  • DECLARA PLATFORM, LLC

    20.517.213/0001-00

  • POUPA JUROS LTDA

    14.682.855/0001-54

  • MORA & MORA LTDA

    00.089.339/0001-06

  • MORA & MORA LTDA

    58.099.052/0001-47

  • MORA MORA REPRESENTACOES LTDA

    04.650.648/0001-64

  • BRUNO MORA - ACOUGUE MORA

    07.441.237/0001-57

  • MORA E MORA LTDA

    49.839.707/0005-09

Processos encontrados


TRT9 04/10/2017 -Pág. 1645 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 04/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 1645 inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25/10/2000, que as seguintes parcelas deferidas são consideradas indenizatórias: multa convencional e reflexos das horas extras em aviso-prévio indenizado, em férias indenizadas + 1/3 CF e em FGTS CONCLUS

TRT9 20/10/2015 -Pág. 895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 20/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 895 Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25-10-2000, Fica V. Sa. intimada da prolação da sentença (Chave de acesso nº que das parcelas deferidas, são consideradas indenizatórias: 15101617025976400000005260416). reflexos das horas extras e das horas de sobreaviso em férias indenizadas + 1/3 CF e FGTS. OBS.:

TRT9 27/02/2018 -Pág. 3529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 27/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 3529 de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25/10/2000, DESPACHO que das parcelas deferidas, são consideradas indenizatórias: reflexos das horas extras em aviso-prévio, em férias i

TRT9 07/11/2017 -Pág. 1629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 07/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1629 apuração dos fatos contrários à lei. Liquidação por simples cálculos. Juros segundo a lei e correção monetária na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução dos valores devidos à previdência social e ao Assinatura imposto de renda. Os descontos previdenciários devem observar o disposto na Lei 8.212/91 quanto a parcelas salariais e indenizatórias

TRT9 07/11/2017 -Pág. 1612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 07/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1612 Autoriza-se a dedução dos valores devidos à previdência social e ao imposto de renda.Os descontos previdenciários devem Assinatura observar o disposto na Lei 8.212/91 quanto a parcelas salariais e indenizatórias, alíquotas e teto máximo de contribuição, distribuindose as parcelas mês a mês. Os descontos fiscais devem ser procedidos de acordo com a redaçã

TRT9 09/05/2018 -Pág. 3083 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 09/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3083 corresponde à condenação. Não incide imposto de renda sobre juros de mora, consoante Processo: 0000828-69.2017.5.09.0892 entendimento expresso pela OJ nº 400 da SDI-1 do TST: Autor(a): ANGELO SANDRO MACHADO DA COSTA e outros "IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. Ré(u): JULIATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIG

TRT9 06/03/2018 -Pág. 1219 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 06/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1219 Decisão Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25-102000, que das parcelas deferidas é considerada indenizatória o FGTS. Custas, pela ré, sobre o valor provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00, importando aquelas em R$ 600,00. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Assinatura CURITIBA, 5 de Março d

TRT9 12/03/2019 -Pág. 3761 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 12/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3761 seja, dividindo-se o montante tributável (a soma dos valores sobre os quais incide o imposto de renda) pelo número de meses a que Processo: 0000041-06.2018.5.09.0892 corresponde à condenação. Autor(a): MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA Não incide imposto de renda sobre juros de mora, consoante Ré(u): UNIÃO FEDERAL (PGFN) entendimento expresso pela OJ nº 400 da SDI

TRT9 16/10/2017 -Pág. 2138 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 16/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 em conjunto com a Instrução Normativa 1.127/2011, da RBF, ou 2138 Destinatário:CRISTIANE FATIMA BARBOSA seja, dividindo-se o montante tributável (a soma dos valores sobre os quais incide o imposto de renda) pelo número de meses a que corresponde à condenação. Não incide imposto de renda sobre juros de mora, consoante Processo: 0000476-14.2017.5.09.0892 entendimen

TRT9 13/06/2019 -Pág. 1459 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 13/06/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2743/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1459 Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25-102000, que

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