333 Resultado da pesquisa juros de mora. declara - em: 29/05/2025
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2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 1645 inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25/10/2000, que as seguintes parcelas deferidas são consideradas indenizatórias: multa convencional e reflexos das horas extras em aviso-prévio indenizado, em férias indenizadas + 1/3 CF e em FGTS CONCLUS
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 895 Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25-10-2000, Fica V. Sa. intimada da prolação da sentença (Chave de acesso nº que das parcelas deferidas, são consideradas indenizatórias: 15101617025976400000005260416). reflexos das horas extras e das horas de sobreaviso em férias indenizadas + 1/3 CF e FGTS. OBS.:
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 3529 de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25/10/2000, DESPACHO que das parcelas deferidas, são consideradas indenizatórias: reflexos das horas extras em aviso-prévio, em férias i
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1629 apuração dos fatos contrários à lei. Liquidação por simples cálculos. Juros segundo a lei e correção monetária na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução dos valores devidos à previdência social e ao Assinatura imposto de renda. Os descontos previdenciários devem observar o disposto na Lei 8.212/91 quanto a parcelas salariais e indenizatórias
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 1612 Autoriza-se a dedução dos valores devidos à previdência social e ao imposto de renda.Os descontos previdenciários devem Assinatura observar o disposto na Lei 8.212/91 quanto a parcelas salariais e indenizatórias, alíquotas e teto máximo de contribuição, distribuindose as parcelas mês a mês. Os descontos fiscais devem ser procedidos de acordo com a redaçã
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3083 corresponde à condenação. Não incide imposto de renda sobre juros de mora, consoante Processo: 0000828-69.2017.5.09.0892 entendimento expresso pela OJ nº 400 da SDI-1 do TST: Autor(a): ANGELO SANDRO MACHADO DA COSTA e outros "IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. Ré(u): JULIATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIG
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1219 Decisão Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25-102000, que das parcelas deferidas é considerada indenizatória o FGTS. Custas, pela ré, sobre o valor provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00, importando aquelas em R$ 600,00. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Assinatura CURITIBA, 5 de Março d
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3761 seja, dividindo-se o montante tributável (a soma dos valores sobre os quais incide o imposto de renda) pelo número de meses a que Processo: 0000041-06.2018.5.09.0892 corresponde à condenação. Autor(a): MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA Não incide imposto de renda sobre juros de mora, consoante Ré(u): UNIÃO FEDERAL (PGFN) entendimento expresso pela OJ nº 400 da SDI
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 em conjunto com a Instrução Normativa 1.127/2011, da RBF, ou 2138 Destinatário:CRISTIANE FATIMA BARBOSA seja, dividindo-se o montante tributável (a soma dos valores sobre os quais incide o imposto de renda) pelo número de meses a que corresponde à condenação. Não incide imposto de renda sobre juros de mora, consoante Processo: 0000476-14.2017.5.09.0892 entendimen
2743/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1459 Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora". Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25-102000, que