3.283 Resultado da pesquisa leite de vaca - em: 29/05/2025
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privilégio venha em detrimento do igual direito de todos os demais indivíduos em situações semelhantes, pois destinando verbas para aquisição de medicamento mais caro, menor será o volume adquirido, satisfazendo menos necessitados. Neste caminhar, em tese, ainda que existam medicamentos mais modernos, e de melhor fabricação ou efeitos mais céleres, ou com menos efeitos colaterais, não se tem justificativa para impor à Administração o atendimento de vontades e interesses individuais
0001541-65.2013.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6314004208 AUTOR: DAVI RODRIGUES RÉU: ESTADO DE SÃO PAULO (SP227857 - CARLA PITTELLI PASCHOAL) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP129719 - VANESSA VALENTE CARVALHO SILVEIRA) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA/SP (SP168098 - VALTER ARAUJO JUNIOR) Vistos. A parte autora, DAVI RODRIGUES, REPRESENTADOI por sua mãe, Sra. MARLI APARECIDA RODRIGUES, move a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, do ESTADO DE SÃO PAUL
necessidades energético-proteicas e de macro e micronutrientes recomendadas para a idade são fundamentais para evitar o impacto negativo da alergia à proteína do leite de vaca no estado nutricional das crianças acometidas. Os membros da CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - chegaram à conclusão de que a inclusão de fórmulas nutricionais para crianças com até 24 meses que apresentam alergia à proteína do leite de vaca traz benefícios importantes ao d
dietoterápicas específicas e as fórmulas infantis de seguimento para lactentes (6 a 11 meses e 29 dias) e crianças de primeira infância (12 a 36 meses) destinadas a necessidades dietoterápicas específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos. As fórmulas infantis foram criadas com o intuito de se assemelhar ao leite materno (LH), no entanto sua composição não se iguala
Fux). A Exceção de Incompetência tampouco tem guarida; porquanto a presença da UNIÃO FEDERAL no polo passivo da demanda traz a reboque a competência da Justiça Federal, independentemente dos demais colegitimados. Quanto aos Princípios da Separação dos Poderes e da Reserva do Possível, é preciso consignar que o Poder Judiciário não está a substituir-se no mister de implementar políticas públicas, em afronta à norma constitucional da tripartição dos Poderes e do imprescindível
Edição nº 111/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de junho de 2016 DA SILVA RAMOS FILHO. Adv(s).: DF031162 - Hamilton Jorge Braga. R: ROSILDA AMORIM DA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF031162 - Hamilton Jorge Braga, - 20110111250067. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ªVFP/DF, à parte AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias comprove o pagamento das custas. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2016 às 15h36. . Nº 2012.01.1.125322-5 - Execucao Forcada - A: GABRIELA SOUSA DE
fornecimento do produto acima descrito em estabelecimentos públicos sem êxito. É o relatório. Decido. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pelos autores, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Com efeito, no laudo pericial elaborado em 28/3/2014, o perito médico, de confiança deste juízo, concluiu que 'após os 2 anos de idade não há necessidade deste leite (Neocate) para alimentação de nenhuma criança. Neste caso específ
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 5700 VARA CRIMINAL DE IRECÊ DECISÃO 8000389-86.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Irecê Autor: E. R. R. V. Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Irece Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Irecê 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude PROCESSO Nº: 8000389-86.2023.8.05.0110 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 Presentes os requisitos e pressupostos processuais atinentes à espécie, conheço da remessa necessária e do recurso voluntário, passando à sua análise. 2. Do Duplo Grau de Jurisdição NR.PROCESSO: 5141003.30.2017.8.09.0002 1. Da admissibilidade 2.1. Do direito líquido e certo 2.1.1. Do direito à saúde 2.1.1.1. Alimento Medicamentoso Conforme consta dos au
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 Cad 3/ Página 133 Autor: Adriana Meira Lima Advogado: Clovis Santos Silva (OAB:BA61846) Reu: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ ________________________________________ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000582-40.2020.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS