32 Resultado da pesquisa mirela da silva castro - em: 29/05/2025
Página 1 de 4
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: NIVALDO VIOLARO, MIRELA DA SILVA CASTRO VIOLARO Advogado do(a) APELADO: GUILHERME TILKIAN - SP257226-A Advogado do(a) APELADO: GUILHERME TILKIAN - SP257226-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de recurso de apelação interposto pela União Federal contra sentença que, em sede de exceção de pré-executividade que ajuizada por NIVALDO VIOLARO e MIRELA DA SILVA CASTR
371. PROC. : 0001814-28.2000.4.0 PRECAT ORI:9306034172/SP REG:23.01.2000 REQTE : PEDRO ROBERTO DE FARIA e outros(as) ADV : SP112591 TAGINO ALVES DOS SANTOS e outros(as) REQDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DEPREC : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA ENDER. : Av.Paulista, 1912 - 11º andar - sala 112 - FUNCEF 372. PROC. : 0001815-13.2000.4.0 PRECAT ORI:8900246496/SP REG:23.01.2000 R
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de setembro de 2013. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00050 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044862-22.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.044862-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO SINDICO ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOC
ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : CLAUDELIAS NASCIMENTO DE ABREU ANTONIO MORENO NETO JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 2006.61.82.010822-7 7F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AGRAVO LEGAL RESPONSABILIDADE DE SÓCIO PROVA DAS OCORRÊNCIAS DO ART. 135, III DO CTN A SER PRODUZIDA PELA EXEQUENTE - NÃO COMPROVADA DISSOLUÇÃO IRREGULAR I - O dirigente da sociedade contribuinte só responde pelas dívidas tributárias mediante prova de q
que, segundo a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (AGRESP 200801469415, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, 12/02/2009), representa indício de dissolução irregular. 7. Contudo, ante o tempo decorrido, somado ao fato de que o ex-sócio não mais integrava a sociedade na ocasião da "suposta" dissolução irregular da sociedade, como também em razão de não haver nos autos indícios de que à época do fato gerador da obrigação tributária o mesmo agiu com excesso de
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2646 3330 Violaro - - Mirela da Silva Castro Violaro e outros - Ficam os executados Nivaldo Violaro e Mirela da Silva Castro Violaro, na pessoa de seu representante legal, intimados para recolher diligência do oficial de justiça, a fim de intimar a Fazenda Nacional, nos termos do despacho de fl. 343. ( J. manifeste-
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 2196 para sentenciamento. O valor da taxa judiciária pela satisfação da execução, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhido no momento em que ela ocorre, sendo devido ao Estado pela parte credora (exequente), sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela foi
1795/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO EDIMARIO DOS SANTOS José Artur dos Santos Leal(OAB: 120443SPD) Pel Embalagens de Papelão Ondulado Ltda. Avaneide Rosa Batista(OAB: 130153SPD) Angelo Vicente Bredariol Custodio Mariante da Silva(OAB: 22664SPD) Daniel Perei
A pessoa jurídica deve comprovar o estado de penúria. O condomínio, para fins de concessão de justiça gratuita, deve ser equiparado a pessoa jurídica, o que lhe acarreta o ônus de demonstrar, cabalmente, que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NA SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMP
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2450 3697 PAULA COVAS DE MELLO SAAD (OAB 294255/SP) Processo 1002847-55.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.J. - A.P.S. - (NOTA DO CARTÓRIO: Fica a advogada da requerente intimada, que encontra-se para impressão no site do Tribunal de Justiça a certidão de honorários). ADV: VALDENILDE ALVES DE RES