31 Resultado da pesquisa ordem de classifica - em: 30/05/2025
Página 3 de 4
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 114 nos autos não evidencia a presença dos elementos justificadores da "necessidade de explicitar as vagas surgidas durante a validade do concessão da medida liminarmente requerida. 5. Precedentes. 6. certame". (g. n.). Agravo conhecido e improvido. (TST, 1ª T., Ag-AC 6191- Em consequência, foi editado o Verbete nº 64/2017, cujo teor é o 85.2013.5.00.0000, ALEN
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 930 agravada. 2. Nos termos do artigo 37, cabeça, da Constituição da classificação do candidato aprovado no certame, ou seja, o República, a Administração Pública direta e indireta, de qualquer direito guarda relação direta com a classificação do candidato dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos aprovado em relação ao número de cargos
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 2118 agravada. 2. Nos termos do artigo 37, cabeça, da Constituição da aprovado em relação ao número de cargos vagos e com o República, a Administração Pública direta e indireta, de qualquer número de contratações precárias efetuadas pela Reclamada. dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, está submetida aos princípios da le
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para preenchimento de cadastro de reserva, evidenciando 581 trabalhadores terceirizados, no prazo de validade do concurso. desvio de finalidade e e inequívoca transgressão à exigência do artigo 37, II, da Constituição da República, que é assim IV - Preenchidos os pressupostos legais, é viável a concessão da afrontado. 4. Verifica-se, dessarte, que o exame dos fa
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 128 norteador do desempenho administrativo para alcançar fim diverso preencher as eventuais vagas vindouras. Ao Judiciário não cabe daquele que a lei autorizou, deve tal ato ser submetido à revisão imiscuir-se na liberdade de ação administrativa. judicial ou administrativa, porquanto configurada ilegalidade O direito à nomeação advirá, nos termos expostos, d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 2708 e oportunidade da Administra??o P?blica, sob pena de viola??o do princ?pio da separa??o dos Poderes. ?????????Ademais, n?o h? prova documental que indique de forma segura que essas contrata??es prec?rias tenham sido realizadas para o preenchimento de cargo efetivo vago, ou seja, criado por lei ou em decorr?ncia da vac?ncia. ?????????Trago ? baila entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi?a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 1344 nomea??o dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hip?teses de preteri??o arbitr?ria e imotivada por parte da administra??o, caracterizadas por comportamento t?cito ou expresso do Poder P?blico capaz de revelar a inequ?voca necessidade de nomea??o do aprovado durante o per?odo de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricion
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 1343 001/2014, para a cidade de S?o Miguel do Guam?, na 3? coloca??o. ?????????Ainda de acordo com a inicial, o referido concurso teve seu prazo de validade prorrogado at? 11/11/2016, contudo, antes de expirar o referido prazo, o Banco do Estado do Par? lan?ou um novo certame em 31/08/2015, regido pelo Edital n? 001/2015. ?????????Dessa forma, entende o impetrante, que a nomea??o dos aprovados no concurso d
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 79 (CLT, art. 790-A; Dec. Lei 779/69). Procuração regular (fl. 104). Conheço do Recurso Ordinário. conclusão que se extrai de elucidativa ementa capitaneada pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes, litteris: Preliminar DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. DEMANDA AJUIZADA POR CANDIDATO EM FAC
Edição nº 209/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de novembro de 2010 dias), necessária(s) para que se dê prosseguimento ao feito. Solicita-se desde já que a(s) parte(s) intimada(s) deve(m) informar no balcão do que se trata, para que seja imediatamente encaminhada à expedição.Brasília - DF, terça-feira, 26/10/2010 às 19h.. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 166515-0/10 - Declaratoria - A: MANOEL ARISTIDES SOBRINHO. Adv(s).: DF01195A - Ricardo Mussi. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem