10.001 Resultado da pesquisa pena de bis - em: 28/05/2025
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2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2021 remunerados e feriados, férias com 1/3, 13º salário e aviso prévio. idem. Deixo de autorizar a compensação, uma vez que a verba em tela Revendo posicionamento anterior, nos termos da OJ 394 da SDI-1 jamais foi paga. do TST, não adoto o critério de integrações pelo aumento da média Indefiro reflexos em adicional de insalubridade, considerando que remunerat
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1997 mais benéfico, observada a jornada fixada acima, com exceção dos do TST, não adoto o critério de integrações pelo aumento da média dias que recaírem em férias e outras ausências comprovadas nos remuneratória, sob pena de bis in idem. autos, observado o divisor 220, com reflexos em repousos Os reflexos em FGTS com multa de 40% serão analisados em item sem
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 53 Declaratórios, para eliminar a incongruência, acarretando efeito determinação de "dedução dos valores pagos sob o mesmo título modificativo ao Julgado. Embargos de declaração conhecidos nos contracheques, sob pena de bis in idem". e providos, a fim de, atribuindo efeito modificativo ao julgado, excluir do dispositivo a determinação de "dedução dos valores pa
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1333 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2013 DESPACHO : DIANTE DO EXPOSTO, E DE TUDO MAIS QUE CONTéM OS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A DENúNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDENAR, COMO DE FATO CONDENO EDUARDO ROGÉRIO DA SILVA, Já QUALIFICADO, NAS SANçõES DOS ARTIGOS 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 14, II, E ART. 333, CAPUT, C/C ART. 69, TODOS DO CóDIGO PENAL BRASILEIRO, E, COM AMPARO NOS ARTIGOS 59 E 68, DO REFERIDO E
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 3562 recebeu os salários de abril.2016 e maio.2016. A ré, em defesa, alega que o autor recebeu todos os salários em FERIADOS: entendo que a jornada de trabalho na forma de atraso alegados, conforme holerites anexos, com exceção do que compensação realizada no caso dos autos (ex: semana espanhola), consta das verbas rescisórias. é regular quanto ao DSR. Por outro l
2090/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 905 de uma hora cada; Indefiro os reflexos em adicional noturno e diferenças salariais, -20 horas extras pela participação no evento Encontro dos tendo em vista que não integram sua base de cálculo, e sim o Professores, em Ouro Preto/ MG; contrário. -10 horas extras por semestre referentes ao desenvolvimento de 13- Intervalo interjornada projetos de extensão; O
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1996 semanal, observado o adicional legal ou normativo, o que for mais intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, benéfico, observada a jornada fixada acima, com exceção dos dias repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. que recaírem em férias e outras ausências comprovadas nos autos, IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6141 relativas aos minutos residuais. I - RELATÓRIO OJ 394 DA SDI-1 DO TST Dispensado o relatório, por se tratar de procedimento sumaríssimo, Sanando-se a omissão no julgado, esclarece-se que a repercussão nos termos do artigo 852-I, da CLT. no repouso não é somada às horas extras para fins de integração nas demais verbas, sob pena de bis in idem (OJ 394 da SBDI-I
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2066 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/07/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/07/2016 MESMO PRATICADA, DE MANEIRA QUE DISPUNHA DE CONDICOES NO SENTIDO DE DETERMINAR-SE SEGUNDO ESSE ENTENDIMENTO; 2. ANTECEDENTES O SE NTENCIADO E REINCIDENTE, MAS QUE NAO SERA CONSIDERADO NESTA FASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM FLS. 178/181; 3. CONDUTA SOCIAL ESTA DEN TRO DE SEU MEIO E CULTURA; 4. PERSONALIDADE PELOS AUTOS, ESTA VOL TADA A PRATICA DE ILICITOS PENAIS 178/181; 5.
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 CITUDE QUE PERMEIA A CONDUTA PELO MESMO PRATICADA, DE MANEIRA QUE DISPUNHA DE CONDICOES NO SENTIDO DE DETERMINAR-SE SEGUNDO ESSE E NTENDIMENTO; 2. ANTECEDENTES O SENTENCIADO E REINCIDENTE FLS. 107 /110, POREM DEIXO DE ANALISAR REFERIDA CIRCUNSTANCIA, NESTE MOMEN TO, SOB PENA DE BIS IN IDEM; 3. CONDUTA SOCIAL ESTA DENTRO DE SEU MEIO E CULTURA; 4. PERSONALIDADE PELOS AUT