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TJAL 25/10/2017 -Pág. 129 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 129 EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O DESPACHO CITATÓRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO ACOLHIDA. DESÍDIA DA

TJAL 16/12/2022 -Pág. 379 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3203 379 Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor P : Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA). Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉD

TJAL 25/10/2017 -Pág. 125 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 125 Advogado : Giovanne Nogueira de Almeida (OAB: 8581/AL) Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O DESPACHO CITATÓRIO. PRECEDENTES DO SU

TJAL 25/10/2017 -Pág. 131 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 131 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO ACOLHIDA. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 154 Apelação nº 0015444-50.1997.8.02.000

TJAL 25/10/2017 -Pág. 124 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 124 Procurador : Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159AA/L) Apelado : Jorge Vieira Cavalcante Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS

TJAL 25/10/2017 -Pág. 127 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1974 127 Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. CONFIGURADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O DESPACHO CITATÓRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO ACOLHIDA. DE

TRF3 24/01/2014 -Pág. 853 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP : 00123876020114036105 5 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os press

TRF3 02/07/2013 -Pág. 458 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

margem à oposição de declaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos de embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as a

TRF3 07/02/2014 -Pág. 958 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá

TRF3 21/02/2014 -Pág. 526 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Emb

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