219 Resultado da pesquisa quantitativo de valor - em: 28/05/2025
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3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 - OBRACIL COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA 10266 Intimado(s)/Citado(s): - CLEONE VIEIRA DOS ANJOS PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce1f09 INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce1f09 proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO Visto
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SELOVAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado-Chefe da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior da 8ª Região, indeferiu o pedido liminar que objetiva o registro da declaração de importação referente às mercadorias representadas pela INVOICE nº 21608075, emitida por HENKELMAN. Sustenta a agravante, em síntese, que requer a m
terça-feira, 28 de Maio de 2019 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo I.9.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL FGD-1 FGD-2 FGD-4 FGD-5 FGD-6 FGD-7 FGD-8 FGD-9 QUANTITATIVO 5 6 3 14 2 2 3 3 X.6.2.1 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE IDENTIFICAÇÃO DH1100178, DH1100189, DH1100191, DH1100206 e DH1100350 DH1100185, DH1101118 a DH1101120, DH1101126, DH1101127 DH1100453, DH1100472 e DH1100473 DH1101580 a DH1101583, DH1101585 a DH
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LIMITE FINANCEIRO MÁXIMO. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N. 15/2009. ILEGALIDADE. 1. O art. 155-A do CTN dispõe que o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, enquanto o art. 153 do CTN, aplicado subsidiariamente ao parcelamento, estabelece que "a lei" especificará i) o prazo do benefício, ii) as condições da concessão do favor em caráter individual e iii) sendo o caso: a) os tributos a que se aplica; b) o número de pres
2 – terça-feira, 16 de Junho de 2015 Diário do Executivo DAD-4 DAD-5 DAD-6 DAD-8 DAD-10 DAD-12 ........” (nr) VD1100642 a VD1100644, VD1100646, VD1100648, VD1100649, VD1100651, VD1100660, VD1100666, VD1100667, VD1100669, VD1100671 a VD1100674, VD1100680, VD1100687, VD1100688, VD1102580, VD1102581, VD1102583, VD1102585, VD1102587, VD1102666 VD1100675, VD1100676,VD1100679, VD1100682 a VD1100686 VD1100552 VD1100189 e VD1100434 VD1100172, VD1100173, VD1100175, VD1100177, VD1100179 a VD11001
2 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 DAD-4 DAD-6 JD1100209, JD1100211, JD1100215 a JD1100220, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100276, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100285, JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100301, JD1100309, JD1100310, JD11
Indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, tendo em vista que esta execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A execução prosseguirá com a prática de atos de penhora e de avaliação de bens da parte executada. Inclua-se nos autos principais, no sistema de acompanhamento processual, o(a) advogado(a) da parte executada, ora parte embargante, para finalidade de recebimento de publicações via Diário da Justiça eletrônico
Indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, tendo em vista que esta execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A execução prosseguirá com a prática de atos de penhora e de avaliação de bens da parte executada. Inclua-se nos autos principais, no sistema de acompanhamento processual, o(a) advogado(a) da parte executada, ora parte embargante, para finalidade de recebimento de publicações via Diário da Justiça eletrônico
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE GARANTIA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. É assente o entendimento desta Corte de que o ajuizamento de execução fiscal configura a superveniente falta de interesse de agir da requerente, pois não é mais possível a "antecipação de penhora" para o fim específico de garantir a emissão de certidão de regularidad
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 104 – 42 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Caderno 1 – Diário do Executivo Sumário DAI-4 DAI-5 Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .