78 Resultado da pesquisa recurso de adi - em: 05/06/2025
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3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4240 quando pertinentes a verbas remuneratórias.' (...) Item de recurso Nos termos do artigo 791-A da CLT e observando o disposto no §2º do mesmo dispositivo, bem como o princípio da razoabilidade e considerando que ordinariamente os advogados de reclamante são remunerados apenas em razão da sucumbência, enquanto os de reclamada recebem também honorários contratuais
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 3884 autor (art. 373, II, do CPC de 2015). Não vislumbro dos autos, contudo, que a reclamada desse ônus se desvencilhou, pois apresentou um único documento com o recurso, com histórico de lançamentos a partir de 10/1/2022, quando já extinto o contrato de trabalho. Assim, não há como comprovar a regularidade dos depósitos no curso do pacto laboral. Mantenho a senten
1931/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016 RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região FERNANDO LEONARDO ALMEIDA DE CARVALHO ARIANA PAULA DA SILVA MENEZES(OAB: 29462/GO) Intimado(s)/Citado(s): 93 RO-0010632-56.2014.5.18.0103 - 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FERNANDO LEONARDO ALMEIDA DE CARVALHO - JOALDO FRANCISCO DOS ANJOS O BAIANO - ME Lei 13.015/2014 RO 0010611-92.2014.5.18.0002. Reclamante(s): FERNANDO LEONAR
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 1341 condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido."(EARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020). Item de recurso Recurso não provido. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante. Justi
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4245 honorários se o crédito recebido neste processo ou em outro, for suficiente para alterar a condição de insuficiência econômica e para arcar com a despesa, além de ser reservado ao credor demonstrar que a situação deixou de existir. Observando tal interpretação, adoto como regras para o pagamento dos honorários sucumbenciais pelo benefício da gratuidade as fix
1392/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 193 Contratações temporárias que se deram com fundamento na SERVIDOR PÚBLICO - ARTIGO 37, Lei amazonense nº 2.607/00, que minudenciou o regime CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INCOMPETÊNCIA DA jurídico aplicável às partes figurantes do contrato. JUSTIÇA DO Caracterização de vínculo jurídico-administrativo entre incompetente para processar e julgar as açõe
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 1331 09/04/2021). condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios "RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. por ele devidos, observando o julgamento pelo C. STF da ADI 5766, JULGAMENTO 'ULTRA PETITA'. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO e para majorar para 10% sobre o valor da condenação os AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 10393 Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos de Biasi e julgada em 20.8.2015. Como se pode ver, restou claro o entendimento desta Relatora sobre a questão objeto de recurso. h-) Por ocasião do julgamento do incidente, foi acolhida a arguição e publicada a seguinte ementa, sob a forma da Súmula 47 deste E. Quanto ao fato de o dispositivo ter sido declarado contrário
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 1742 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Este Supremo Tribunal declarou Item de recurso inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monet�
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2260 [...] Assim sendo, provejo em parte tão somente para deferir àapelante § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado o benefício da Justiça gratuita. ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta PREQUESTIONAMENTO Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se Reputo prequestionadas todas as matéria