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Não há exigência legal no sentido de que o perfil profissiográfico seja acompanhado de laudo pericial para a comprovação da exposição aos agentes nocivos, desde que seja subscrito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sem a identificação do responsável pela identificação das condições ambientais de trabalho, o perfil profissiográfico não tem o condão de comprovar o período tido como especial. No mesmo sentido, confira-se o seguinte julgado do Tribuna
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000200-39.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: CLAUDIO DE OLIVEIRA DORTA Advogado do(a) AUTOR: KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT - SP186072 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, objetivando, em síntese, a concessão de aposentadoria especial nº 173.834.326-7, desde a DER em 1.7.2015, mediante o reconhecimento dos períodos de 1.8.1997 a 15.2.20
Decreto nº 2.172, de 06/03/1997, o qual, em seu Anexo IV, item 2.0.1, passou a exigir limite acima de 90dB para que o ruído seja considerado agente agressivo, disposição essa repetida no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, sob mesmo código. Nova alteração regulamentar foi introduzida, contudo, pelo Decreto 4.882/03, o qual, em seu art. 2º, modificou o Anexo IV do Decreto 3.048/99, determinando que será considerada nociva, para fins de concessão de aposentadoria especial, a exposição a
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1813 133 Tubos Comercial Ltda, valor R$-170.000,00; Central Conexões e Equip. Hidr. Sertãozinho Lt, valor R$-3.027,64; Vanda Conceição S. Albano Palmital - ME, valor R$-720,00; Charanga Pneus Assis Ltda, valor R$-2.620,00; Ciclos Eletromecânica Ltda - ME, valor R$-5.038,00; Concreforty - Concreto Ltda, valor R$-31.642,17; Contech Materiais
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 498 203 empresa não possuir dívidas trabalhistas, mas somente reclamações trabalhistas, o pagamento desta classe somente ocorrera se houver condenação nos processos em andamento, e que se der por transito julgado. PAGAMENTO A PEQUENOS CREDORES. O valores dos créditos inferiores de R$-1.000,00 ( Hum Mil Reais), serão pagos em uma única parce
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por IMO ALBERTINI NETO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o pagamento de parcelas atrasadas referentes à revisão de benefício previdenciário, acrescidas de correção monetária, juros de mora e de honorários advocatícios. Invertido o procedimento de execução, o executado foi intimado para apresentar os cálculos (fl. 97), o que fez (fls. 100/118).Instados a se manifestarem, os exequentes concordaram com os cálculos
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por IMO ALBERTINI NETO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o pagamento de parcelas atrasadas referentes à revisão de benefício previdenciário, acrescidas de correção monetária, juros de mora e de honorários advocatícios. Invertido o procedimento de execução, o executado foi intimado para apresentar os cálculos (fl. 97), o que fez (fls. 100/118).Instados a se manifestarem, os exequentes concordaram com os cálculos