Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 498
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empresa não possuir dívidas trabalhistas, mas somente reclamações trabalhistas, o pagamento desta classe somente ocorrera
se houver condenação nos processos em andamento, e que se der por transito julgado. PAGAMENTO A PEQUENOS
CREDORES. O valores dos créditos inferiores de R$-1.000,00 ( Hum Mil Reais), serão pagos em uma única parcela,
independentemente da classe a qual pertencer, condicionado a aprovação do plano e ao início de safra em Junho de 2009. 5
VIABILIDADE ECONOMICA DE PAGAMENTO AOS CREDORES. Com a nova gestão administrativa e operacional, e ainda a
redução dos custos operacionais, incluindo a aquisições já realizadas pela empresa conforme demonstrado no Anexo I,
conseguiremos a geração de caixa suficiente para o pagamento das parcelas proposta no PLANO DE PAGAMENTO AOS
CREDORES, conforme constata-se através da Demonstração Fluxo de Caixa abaixo. Valores considerados para o Calculo do
Fluxo de Caixa. Preço de vendo do litro de Álcool sem impostos diretos (ICMS, PIS, CONFINS) R$-0,763. Total de Cana a ser
moída na safra 2009/2010 em toneladas 185.000 ton. Produção de Álcool por tonelada cana moída - 74 Litros de álcool por
tonelada de cana. Produção de Álcool estimada para safra 14.690.000 litros. Quantidade de Funcionários empregados na
Produção e Agrícola 325 funcionários. FLUXO DE CAIXA PARA SAFRA 2009/2010 ANUAL - FLUXO E CAIXA PARA MENSAL
PARA O PERÍODO DE JUNHO/09 A DEZEMBRO/09 CRÉDITOS : Receitas valor liquido de impostos diretos 10.448.200,00 DÉBITOS: Folha Pagamento 2.443.000,00 - FGTS
182.000,00 - INSS 343.700,00 FUNRURAL 88.200,00 - Matéria Prima (Cana) 3.843.000,00 - Produtos Químicos 133.700,00 - Óleo Diesel 324.450,00 Lubrificantes 175.000,00 - Fretes 1.042.300,00 - Manutenção Industrial 315.000,00 - Energia Elétrica 202.300,00 - Arrendamentos
79.800,00 - Parcelamento INSS 70.000,00 - Parcelamento Imposto Federal 70.000,00 - Parcelamento de ICMS Estadual
63.000,00 TOTAL: CRÉDITOS - 10.448.200,00 - DÉBITOS 9.375.450,00 - VALOR DE SOBRA CAIXA 1.072.750,00 FLUXO DE
CAIXA PARA SAFRA 2009/2010 MENSAL - FLUXO E CAIXA PARA MENSAL PARA O PERÍODO DE JUNHO/09 A DEZEMBRO/09
CRÉDITOS: Receitas valor liquido de impostos diretos 1.492.600,00 - DÉBITOS: Folha Pagamento 349.000,00 - FGTS 26.000,00
- INSS 49.100,00 - FUNRURAL 12.600,00 - Matéria Prima (Cana)549.000,00 - Produtos Químicos 19.100,00 - Óleo Diesel
46.350,00 Lubrificantes 25.000,00 - Fretes 148.900,00 - Manutenção Industrial 45.000,00 - Energia Elétrica 28.900,00 Arrendamentos 11.400,00 - Parcelamento INSS 10.000,00 - Parcelamento Imposto Federal 10.000,00 - Parcelamento de ICMS
Estadual 9.000,00 TOTAL: CRÉDITOS 1.492.600,00 DÉBITOS 1.339.350,00 - VALOR DE SOBRA CAIXA 153.250,00
Observamos que a tabela acima demonstra uma capacidade de pagamento em torno de R$-153.000,00 (Cento e Cinqüenta e
Treis Mil Reais) por mês no período de Junho a Dezembro de cada ano, totalizando um valor anual de R$-1.071.000,00 (Hum
Milhão, Setenta e Um Mil Reais), destinados aos credores. 6 ADMINISTRAÇÃO DA SANTA LUZIA. A FÁBRICA DE AGUARDENTE
E TÍJOLOS SANTA LUZIA LTDA, continuará a ser administrada pelo sócio administrador do Sr. FERNANDO SILVEIRA
COBIANCHI, que deverá encaminhar todas as informações necessárias sobre qualquer evento que possa influenciar, de
qualquer forma o desenvolvimento das atividades da empresa, até o término do cumprimento do PLANO. O Plano poderá sofrer
alterações a qualquer tempo, dependendo a reação do mercado, notadamente com a oscilação do mesmo. 7 DISPOSIÇÕES
FINAIS. As diversas medidas de recuperação explicitadas acima, uma vez aprovada e homologada, obriga a empresa e os seus
credores, bem como os respectivos sucessores a qualquer título. Uma eventual decretação de falência da empresa, tornará
automaticamente nulas e ineficazes todas as disposições do presente Plano, inclusive todas as obrigações assumidas, exceto
aos atos válidos que já tenham produzido efeito aprovados conforme o Plano, nos termos do Art 131 da Lei de Recuperação e
Falências. Fica eleito o Juízo da Recuperação como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia ou disputa oriunda
deste Plano. Palmital, 04 de Fevereiro de 2008. (a.a)FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI - Sócio Administrador (a.a)ADILSON
ZANCHETTA FILHO Contador CRC-1 SP 164.401/0-6. FAZ SABER, também, que o administrador judicial da recuperanda, DR.
SÉRGIO VAZ, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP nº. 49.904, portador do RG. nº. 4.858.273-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº.
245.155.318/91, com escritório à Avenida Reginalda Leão, nº. 1.567, telefones (18) 3351-1866 e 3351-4006, residente à Rua
João José de Andrade, nº. 144, Central Parque São Jorge, nesta cidade de Palmital SP, com telefone (18) 3351-4340, e-mail:
[email protected], apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da referida lei, também a seguir
transcrito, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do edital, o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus
sócios, ou o Ministério Público, apresentar impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito
ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos do art. 8º da
sobredita Lei, ficando os mesmos cientificados que terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação
abaixo, no endereço do administrador judicial sito à Avenida Reginalda Leão, nº 1.567, nesta cidade e Comarca de Palmital, no
horário das 13:00 h. às 16:00 h de 3ª a 6ª Feiras. RELAÇÃO DE CREDORES: 1) Abouchar Distribuidora Automotiva S/A, valor
R$ 4.308,00; 2) Aço Forte Comércio de Ferro e Aço Ltda, valor R$ 5.177,00; 3) Açobril Comercial de Aço Ltda, valor R$ 14.616,00;
4) Cilmara Valério Fadel & Cia Ltda-ME, valor R$ 392,55; 5) API Com. e Manut. de Sistemas Hidráulicos Ltda, valor R$ 30.934,00;
6) Bononi Service Industrial Ltda ME EPP, valor R$ 147.000,00, valor pago R$ 54.645,12, dívida atual R$ 92.354,88; 7)
Basequímica Produtos Químicos Ltda, valor R$ 13.299,99; 8) Brasinter Produtos Químicos Ltda, valor R$ 2.004,00; 9) Brastec
Ind. e Com. de Equip. Hidráulico Ltda EI, valor R$ 5.153,80; 10) Casa das Lonas, Freios Embr. Ourinhos Ltda, valor R$ 140,00;
11) Casa dos Parafusos de Assis Ltda, valor R$ 313,80; 12) Castelucci & Cia Ltda ME, valor R$ 980,00; 13) Thermo Tubos
Comercial Ltda, valor R$ 200.000,00, valor pago R$ 30.000,00, dívida atual R$ 170.000,00; 14) Central Conexões e Equip. Hidr.
Sertãozinho Lt, valor R$ 3.027,64; 15) Vanda Conceição S. Albano Palmital ME, valor R$ 720,00; 16) Charanga Pneus Assis
Ltda, valor R$ 2.620,00; 17) Ciclos Eletromecânica Ltda ME, valor R$ 5.038,00; 18) Concreforty Concreto Ltda, valor R$
31.642,17; 19) Contech Materiais Elétricos Ltda, valor R$ 98.062,88; 20) Coop. dos Prods. de Cana, Ag. Ac. E Al. E.S. Paul,
valor R$ 566,80; 21) Coop. dos Prods. de Cana, Ag. Ac. E Al. E.S. Paul, valor R$ 0,00; 22) Corr. Plastik Industrial Ltda, valor R$
18.320,60; 23) Covadis Com. de Vidros e Acessórios Ind. Ltda, valor R$ 39.217,48; 24) Auto Capas Cristo Rei Ltda, valor R$
1.857,00; 25) C.S. Turbinas a Vapor Ltda ME, valor R$ 18.440,53; 26) Danfoss do Brasil Indústria e Comércio Ltda, valor R$
2.317,26; 27) De Barros Com. de Art. De Segurança Ltda EPP, valor R$ 9.427,20; 28) E.H.I. Elétrica e Hidráulica Industrial Ltda
EPP, valor R$ 2.365,60; 29) Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda, valor R$ 3.144,42; 30) Elétrica Forte Material Elétrico
Ltda, valor R$ 13.472,79; 31) Eletrônica Neves e Neves Assis Ltda, valor R$ 3.125,50; 32) Espanhol Indústria Mecânica e
Técnicos Ltda, valor R$ 3.287,50; 33) Valdir Francisco Facioli ME, valor R$ 4.575,00; 34) Favifer Comércio de Ferro e Aço Ltda,
valor R$ 7.000,00; 35) Frac-Sint Ind. Com. Mecânica e Caldeiraria Ltd, valor R$ 70.850,00; 36) Franlita Borrachas Ltda ME,
valor R$ 14.940,00; 37) Fremi Fabricação e Ref. De Equip. Mec. e Hidr. Ltd, valor R$ 1.480,00; 38) Osvaldo Mazer Sertãozinho,
valor R$ 43.495,66; 39) Indústria e Comércio Assis Tintas Ltda, valor R$ 15.372,00; 40) HB Hidrobombas Comercial Ltda ME,
valor R$ 1.830,00; 41) Imbranox Aço Inoxidável Ltda, valor R$ 5.027,40; 42) Império dos Parafusos Assis Ltda EPP, valor R$
4.496,50; 43) Silvia Dal Lago ME, valor R$ 3.417,44; 44) Jausolda Comercial Ltda, valor R$ 19.347,09; 45) JCR Borrachas
Industriais Ltda, valor R$ 7.000,00; 46) Nadir Caetano de Oliveira Assis ME, valor R$ 1.200,00; 47) KPA Automação e
Manutenção Industrial Ltda, valor R$ 54.144,00; 48) Laboramed Centro de Pesq. M. David S/C. Ltda, valor R$ 104,00; 49) Kcal
Service Ltda ME, valor R$ 2.623,90; 50) Lamarck Comércio de Válvulas e Conexões Lt, valor R$ 47.504,88; 51) Lapefer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º