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Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 1704 DJU 7.5.99, p. 12 sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j.26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,o.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. Fábio Andr�
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 1315 Brasil S/A - Vistos. Defiro o requerimento de assistência judiciária, ante a declaração do requerente de ser necessitado e acharse em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais (CF, art. 5º, LXXIV, e Lei nº 1060
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1881 1218 sendo localizados bens, proceda a intimação do executado para que, em cinco (5) dias, informe onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de não o fazendo, ser reconhecido como ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência da multa prevista no artigo 601
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 1706 se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do (a) Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir
(STJ, AgRg no RESP 871.060, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., j. 12.12.2006, DJ 05.02.2007). "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ausente assim o necessário prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF). 2. Esta Corte é firme no entendimento de
(STJ, AgRg no RESP 871.060, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., j. 12.12.2006, DJ 05.02.2007). "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ausente assim o necessário prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF). 2. Esta Corte é firme no entendimento de
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1338 1443 com a redação da Lei nº 7.510/86). Referida concessão tem aresto no seguinte julgado: “A constituição federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalte-se que a parte contrári
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 1863 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se dec
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 1705 liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso tido como intempestivo (STF Plenário, RcI645-o-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual falta de peças também não obsta a remessa (STF
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1002 1606 v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02, p.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. Ada