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Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3534 1572 JUNIOR (OAB 200270/SP) Processo 1113038-37.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - TIM CELULAR S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Prossiga a execução nos incidentes digitais, devendo estes autos principais aguardarem em arquivo até a vinda da informação do pagamento. Os incidentes ser
HABEAS CORPUS (307) Nº 5018143-97.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW PACIENTE: SOW ALPHA MAMADOU IMPETRANTE: BIANCA MONTEIRO LEANDRO DO CARMO Advogado do(a) PACIENTE: BIANCA MONTEIRO LEANDRO DO CARMO - RJ214431 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 9ª VARA FEDERAL CRIMINAL VOTO Liberdade provisória. Requisitos subjetivos. Insuficiência. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisó
(STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 733.722/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 16.06.2005, DJ 12.12.2005, p. 322) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. PROPOSITURA PERANTE TRIBUNAL LOCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. I - Proposta a ação rescisória equivocadamente perante o tribunal local, tratando-se de caso de competência originária do STJ, não se pode remeter os autos a este, para que julgue o pedido como se fosse
HABEAS CORPUS (307) Nº 5018143-97.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW PACIENTE: SOW ALPHA MAMADOU IMPETRANTE: BIANCA MONTEIRO LEANDRO DO CARMO Advogado do(a) PACIENTE: BIANCA MONTEIRO LEANDRO DO CARMO - RJ214431 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 9ª VARA FEDERAL CRIMINAL VOTO Liberdade provisória. Requisitos subjetivos. Insuficiência. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisó
no apelo excepcional (STJ, AGRESp n. 573.612, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12.06.07; AGREsp n. 760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
29.11.07). 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional (STJ, AGRESp n. 573.612, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12.06.07; AGREsp n. 760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Embargos de declaração da União não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes
760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Embargos de declaração da União não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de abril de 2014. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relato
no apelo excepcional (STJ, AGRESp n. 573.612, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12.06.07; AGREsp n. 760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Embargos de declaração do Sindicado não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do Sindicato, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integr
760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00012 EMBARGO
Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00008 HABEAS CORPUS Nº 0000433-28.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.000433-2/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Defensoria Publica da Uniao DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) IRAN PEREIRA MACEDO reu preso JOAO FREITAS DE CASTRO CHAVES (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP 000453866201240