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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 314 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §§ 1º DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. - A não observância da dupla intimação importa mácula quanto ao itinerário prev
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 180 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §§ 1º DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. - A não observância da dupla intimação importa mácula quanto ao itinerário pre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 162 VOTO A EXMª. SRª DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): I.DA APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL: Prima facie, ressalvo que a apreciação do feito se dá nos termos do artigo 14 do Código de Processo Civil/2015, face a observância das regras de Direito Intertemporal, com a sentença em 1° Grau de Jurisdição publicada em 28 de maio de 2019, consoante constata id 3080585. II. DO REC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 176 mérito (id. 840686). Nestes termos, tratando a demanda de Ação de Execução por Quantia Certa na qual o Apelante narrou o inadimplemento contratual por parte da Apelada e colacionou aos autos os documentos legalmente exigidos para o seu julgamento, resta evidente a existência de legitimidade e interesse processual, ainda que o recorrente tenha colacionado aos autos de forma intempestiva o comprov
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 897 2ª Câmara Especializada Cível, Relator MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO , j. em 11-04-2017) (TJ-PB 00203209320138150011 PB, Relator: MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, Data de Julgamento: 11/04/2017, 2ª Câmara Especializada Cível)” Do dever em restituir: Demonstrada a existência de desconto indevido em conta bancária da promovente, resta evidente o dever da promovida em restituir esse valor em dobro à me
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 328 avaliação em 5 (cinco) dias. Certificou-se ao id. 840685 - Pág. 6, em 03.10.2017, o não recolhimento as custas determinadas. O Banco Apelante peticionou em 04.10.2017 comprovando o recolhimento das referidas custas (id. 840687 - Pág. 1). Seguiu-se a sentença ora objurgada, publicada em 10.10.2017, extinguindo o processo sem resolução do mérito (id. 840686). Nestes termos, tratando a demanda de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 APELAÇÃO N° 0000758-51.2015.815.1071. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Erivania Santos da Costa. ADVOGADO: Claúdio Galdino da Cunha(oab/pb 10.751). APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/ seu Procurador. ADVOGADO: Roberto Mizu
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 o presente procedimento referente à Remessa Necessária e às Apelações n.º 0043514-69.2013.815.2001, em que figuram como Apelantes o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, e como Apelado Francisco de Assis Menezes Crispim. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do T
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6583/2019 - Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 1499 Des. Edvaldo Pereira de Moura ------- Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB : 0005723-87.2018.8.15.2002 PB Processo 0005723-87.2018.8.15.2002 PB Órgão Julgador: Câmara Especializada Criminal Julgamento: 11 de Dezembro de 2018 Relator: MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO Ementa APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/03) CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇ
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 decisão do pedido, é nula a sentença que, julgando a lide no estado que se encontra, dispensa a dilação probatória requerida por ambas as partes e considera improcedente o pedido por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito invocado. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 00083