424 Resultado da pesquisa restou ali decidido - em: 23/05/2025
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cópias do que restou ali decidido, para ciência e providências cabíveis.4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.5. Intimem-se. 0006277-27.2006.403.6103 (2006.61.03.006277-1) - JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO(SP209872 - ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA) X CHEFE DE CONCESSAO DE BENEFICIOS DO INSS EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.2. Oficie-se à autoridade impetrada, o CHEFE DE CO
cópias do que restou ali decidido, para ciência e providências cabíveis.4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.5. Intimem-se. 0006277-27.2006.403.6103 (2006.61.03.006277-1) - JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO(SP209872 - ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA) X CHEFE DE CONCESSAO DE BENEFICIOS DO INSS EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.2. Oficie-se à autoridade impetrada, o CHEFE DE CO
cópias do que restou ali decidido, para ciência e providências cabíveis.4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.5. Intimem-se. 0006277-27.2006.403.6103 (2006.61.03.006277-1) - JOSE SEBASTIAO DO NASCIMENTO(SP209872 - ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA) X CHEFE DE CONCESSAO DE BENEFICIOS DO INSS EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.2. Oficie-se à autoridade impetrada, o CHEFE DE CO
formalidades de praxe.6. Intimem-se. 0000327-42.2003.403.6103 (2003.61.03.000327-3) - INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS SJC S/C LTDA(SP056944 - ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP 1. Remetam-se os presentes autos à SUDP local, a fim de que seja efetuado o registro, no sistema eletrônico, do CPF/CNPJ da entidade cadastrada como autoridade impetrada.2. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instânc
Publique-se. Intimem-se. 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 9025 MANDADO DE SEGURANCA 0004597-75.2004.403.6103 (2004.61.03.004597-1) - JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA(SP078507 - ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP 1. Anotem-se no sistema eletrônico os dados do advogado da impetrante indicado à fl. 491
Publique-se. Intimem-se. 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 9025 MANDADO DE SEGURANCA 0004597-75.2004.403.6103 (2004.61.03.004597-1) - JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA(SP078507 - ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DOS CAMPOS - SP 1. Anotem-se no sistema eletrônico os dados do advogado da impetrante indicado à fl. 491
0003501-30.2001.403.6103 (2001.61.03.003501-0) - SONIA GUIMARAES(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X REITOR DO CENTRO TECNICO AEROESPACIAL- INSTITUTO TECNOLOGICO DA AERONAUTICA X SONIA GUIMARAES X REITOR DO CENTRO TECNICO AEROESPACIAL- INSTITUTO TECNOLOGICO DA AERONAUTICA Diga a União Federal (AGU/PSU) sobre a alegação da impetrante de fls. 427/428, no prazo de 10 (dez) dias.Após, à conclusão para as deliberações necessárias.
apresentada.Intimem-se. IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA 0005868-70.2014.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000586785.2014.403.6103) OSWALDO EDISON DE ALMEIDA X RAFAEL RIBEIRO DE ALMEIDA X SOFIA RIBEIRO DE ALMEIDA(SP265230 - ARIOVALDO ALVES VIDAL) X CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO 1.Ciência da redistribuição do feito.2. Considerando-se que a decisão proferida pelo Juiz Estadual nestes autos deixou de ter eficácia ante o declínio de sua competência a es
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme determinado pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. O seu ingresso no feito e a apresentação por ela de defesa do ato impugnado independem de qualquer autorização deste juízo. A eventual defesa do ato impugnado deverá ser apresentada no mesmo prazo de 10 (dez) dias, previsto no incis
requerendo o que de direito para regular andamento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora/exeqüente, INTIME-SE a CEF, na pessoa de seu representante legal, para dar efetivo andamento ao feito requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil - CPC.Int. 0001187-91.2013.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FE