5.996 Resultado da pesquisa ricardo bruno da silva - em: 29/05/2025
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art. 455, caput do CPC. Havendo necessidade de produção de prova testemunhal mediante carta precatória, deverá a parte interessada formular requerimento específico, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, devendo a Secretaria expedir as cartas pertinentes. Eventuais incidentes não abordados neste despacho deverão ser informados através do endereço de email [email protected] para análise das providências cabíveis. Intimem-se. Orientações para participação presencial
Após, determino o sobrestamento do feito até julgamento do conflito de competência ora suscitado, observando-se que já foi objeto de apreciação judicial o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, o qual restou indeferido. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo a inicial. O pedido de tutela provisória formulado na inicial não merece acolhida. A concessão da medida de urgência está condicionada aos pressupostos do artigo 300 do Códi
de tempo de atividade laborativa, principal requisito para a concessão desses benefícios. Contudo, em não raras vezes conclui-se que, na DER, o segurado não alcançou a contagem de tempo de contribuição necessária à concessão do benefício, motivo pelo qual a decisão administrativa seria o indeferimento do requerimento. Porém, nesses mesmos casos constata-se que, se considerados períodos de labor posteriores ao requerimento administrativo, cumpre-se o requisito para a concessão do b
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2515 2622 efetuar depósito judicial de R$ 450,00 em juízo, com correção monetária desde 21.11.2016, sem juros de mora, no prazo de quinze (15) dias úteis. Depositado o valor, expeça a Serventia alvará de levantamento em favor da autora. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 584 Processo 1001304-70.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias,
recém-criados, que são destinados a prestar um atendimento mais célere, sejam abarrotados de causas antigas já no início do seu funcionamento, o que prejudicaria o seu desempenho e sua operacionalidade, vindo a comprometer sua finalidade, sem necessariamente implicar no descongestionamento das Varas originárias, considerada a multiplicidade de ações em trâmite. Precedentes do e. STJ. 5. A Resolução CJF3R nº 486/2012, ao dispor sobre a redistribuição das demandas em curso, em funç�
Assim, ante a incompetência absoluta deste juizado, INDEFIRO A INICIAL, com relação ao corréu BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, e EXTINGO O FEITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com relação a ele, nos moldes do art. 485, IV do CPC. Procedam-se às alterações necessárias junto ao sisjef. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Os argumentos trazidos pela parte autora não justificam o
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 não se justifica a demora verificada neste caso, já que o plano foi reativado somente em 01/08/2018. Por isso, as recusas de atendimento nos dias 12 e 24 de julho (id 21745844) configuram ato ilícito. Considerando esse contexto, o autor tem direito ao reembolso das quantias correspondentes à consulta e aos exames comprovados pelas notas fiscais id 21745875 e id 21745879. Sobre os danos morais, a
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada" (REsp 735.168/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008,
1100415-34.1995.403.6109 (95.1100415-8) - ANTONIO ROGERO X LIDIA APARECIDA PINTO X MARIA APARECIDA SILVA X ANGELINA OSTI FOREZE X ROLDAO DOMINGUES SILVESTRE(SP105708 - VALDIR APARECIDO TABOADA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) X ANTONIO ROGERO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LIDIA APARECIDA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANGELINA OSTI FOREZE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO