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    31.868.300/0001-10

Processos encontrados


TRT21 26/07/2018 -Pág. 2189 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2189 A Petrobrás, em suas razões recursais, defende a impossibilidade de apreciação da responsabilidade subsidiária, por ofensa à coisa julgada, prevista nos artigos 506 e 508 do Código de Processo Civil, tendo sido a matéria discutida e repelida com a homologação do acordo e trânsito em julgado da sentença homologatória; alega que é parte ilegítima para figurar

TRT21 26/07/2018 -Pág. 2425 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2425 Vistos, etc. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do "Recurso ordinário interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Trabalho." Petrobras de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, na reclamação trabalhista proposta por Francisco da É o relatório aprovado que adoto. Silva Soares em face da Conel Construções e En

TRT21 06/12/2018 -Pág. 1407 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 06/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1407 Súmula n.º 331, V, do TST. Horas Extras. Norma Coletiva. Validade. Pactuado com o sindicato PODER JUDICIÁRIO profissional o pagamento de determinado número de horas para JUSTIÇA DO TRABALHO eventual quitação de horas extras para aqueles empregados que cumpram determinada jornada de trabalho, e sendo cumpridos os termos da

TRT21 06/04/2018 -Pág. 3723 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 06/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região LETICIA DE ANDRADE ALBUQUERQUE MARQUES(OAB: 13165/RN) LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA(OAB: 6293/RN) CIMEEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME AGEL SIMONE BEZERRIL JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR(OAB: 9467/RN) 3723 observado o procedimento legal de licitação, a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pela empres

TRT21 27/02/2019 -Pág. 1260 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 1260 vigilando. Assim, comprovado pela contratante o cumprimento desta atribuição, não deve a Administração Pública responder PODER JUDICIÁRIO subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo JUSTIÇA DO TRABALHO prestador, na forma da Súmula n.º 331, V, do TST. Recurso Ordinário n.º 0000643-47.2016.5.21.0014 Desembargadora Relatora: Joseane Dant

TRT21 26/07/2018 -Pág. 2179 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2179 Responsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Omissão. acordo e trânsito em julgado da sentença homologatória; alega que Incidência da Súmula n. 331 do TST. Verificado o é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; destaca descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas a licitude da contratação da reclamada principal, �

TRT21 06/04/2018 -Pág. 3923 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 06/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 3923 prestador, na forma da Súmula nº. 331, V, do TST. Horas Extras. Boletins Diários de Equipamentos - BDE'S. Validade. PODER JUDICIÁRIO Efeitos. Alegado pelo empregado que os Boletins Diários de JUSTIÇA DO TRABALHO Equipamento (BDEs) expressam de forma idônea os horários de trabalho efetivamente praticados, devem ser tais docum

TRT21 26/03/2015 -Pág. 166 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1693/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 166 Inépcia: indenização por danos morais Alega a reclamada que o pedido relativo ao dano moral é inepto, uma vez que não há causa de pedir. Da súmula 331 do TST: responsabilidade subsidiária Sem razão, contudo. O reclamante requereu a condenação subsidiária do litisconsorte, em face da aplicação da Súmula n. 331 do TST. Por simples análise perfunctória d

TRT21 26/07/2018 -Pág. 2436 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2436 "Recurso ordinário interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, na reclamação trabalhista proposta por Francisco da Silva Soares em face da Conel Construções e Engenharia Ltda. e da recorrente, que decidiu declarar a responsabilidade subsidiaria da litisconsorte pela satisfação de todos

TRT21 26/07/2018 -Pág. 2413 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2413 EMENTA Vistos, etc. "Recurso ordinário interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, na reclamação trabalhista proposta por Francisco da Silva Soares em face da Conel Construções e Engenharia Ltda. e da recorrente, que decidiu declarar a responsabilidade subsidiaria da litisconsorte pela s

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