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Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004000-58.2018.4.03.6126 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: MERISVALDO LIMA DOS SANTOS, EDILAINE SILVA MENESES SANTOS Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIG
São Paulo, 25 de novembro de 2019 Destinatário:APELANTE: DAMIAO DE SOUZA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 0003192-91.2015.4.03.6111 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 10/12/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010507-98.2018.4.03.610
3286/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 RECORRIDO(S) Advogado Advogado RECORRIDO(S) Advogada Tribunal Superior do Trabalho MANCHESTER LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. DR. LEANDRO BELLO(OAB: 6957A/SC) DR. FELIPE LOLLATO(OAB: 19174A/SC) TRANSLOTE LOGÍSTICA LTDA. E OUTRO DRA. GABRIELA PEREIRA OLIVEIRA(OAB: 39476/SC) Intimado(s)/Citado(s): - MANCHESTER LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. - NELSON FIGUEIREDO DE LIMA - TRANSLOTE LOGÍSTICA LTDA. E OUTRO Processo Nº RR-0001747-4
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 2ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2018 Juíza de Direito: Clarissa Braga Mendes Diretor de Secretaria: Claudio Marcio Aires Gomes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Embargos de Declaração Nº 2017.06.1.007084-2 - Procedimento Comum - A: LUIZ CARLOS GARCIA. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. R: CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAUDE S/A. Adv(s).:
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2016 14:30:20. Nº 0725427-16.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF16253 - DONALVA CAIXETA MARINHO. R: DISTRIBU
Edição nº 6/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 2ª Vara Cível de Sobradinho CERTIDÃO N. 0705326-17.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SUZANA FUJIKA SUZUKI. Adv(s).: DF20870 - PEDRO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR. R: ALDAIR GOMES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinh
D ES P A C H O Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos pressupostos no artigo 98 do Código de Processo Civil, apresentando a declaração de imposto de renda para comprovação do estado de necessidade que se encontra ou promova no mesmo prazo o recolhimento das custas processuais. Após, venham conclusos. Intimem-se. SANTO ANDRé, 17 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004017-94.2018.4.03.6126 EXEQUENTE: JOSE FREIRE D
D ES P A C H O Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos pressupostos no artigo 98 do Código de Processo Civil, apresentando a declaração de imposto de renda para comprovação do estado de necessidade que se encontra ou promova no mesmo prazo o recolhimento das custas processuais. Após, venham conclusos. Intimem-se. SANTO ANDRé, 17 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004017-94.2018.4.03.6126 EXEQUENTE: JOSE FREIRE D
Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 273, § 2o, do CPC). O pedido formulado pela parte autora em sede de antecipação de tutela não demonstra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A urgência alegada pela parte requerente não
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 a impossibilidade de cumprimento da obrigação, é devida a indenização equivalente ao valor de mercado das frações ideais, a ser apurado em liquidação. Decido. Com fundamento na segunda parte do art. 510 c/c art. 464 §2º, ambos do CPC, considerando a simplicidade da questão, dispenso a prova pericial e determino que a apuração do valor de mercado da fração seja realizada por Oficial de Jus