Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home

3.750 Resultado da pesquisa vida no valor - em: 03/06/2025

Página 1 de 376

Notícias relacionadas

  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    1 de março de 2025

  • Influenciador é preso em SP suspeito de ligação com o PCC
    13 de fevereiro de 2025

  • Justiça descobre idoso que desconhecia ação contra banco em investigação sobre advocacia predatória
    30 de janeiro de 2025

Empresas relacionadas

  • O VALOR DE UMA VIDA

    19.724.602/0001-10

  • ASSOCIACAO BENEFICENTE VALOR A VIDA

    05.349.376/0001-20

  • ACAO SOLIDARIA VALOR E VIDA

    15.040.644/0001-80

  • CENTRO TERAPEUTICO VALOR DA VIDA

    10.626.245/0001-82

  • VALOR DA VIDA - COMUNIDADE TERAPEUTICA LTDA

    10.685.714/0002-15

  • ASSOCIACAO COMUNITARIA PROJETO VALOR A VIDA

    01.663.512/0001-09

  • AVV-ASSOCIACAO DE VALOR A VIDA

    20.308.661/0001-96

  • VALOR A VIDA CENTRO DE REABILITACAO

    16.712.925/0001-03

Processos encontrados


TRT17 27/03/2018 -Pág. 3034 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 27/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3034 (a) multa prevista na cláusula 32.ª da convenção coletiva de No caso, a reclamante comprovou o preenchimento dos trabalho 2012/2013, por cláusula descumprida (plano de saúde e mencionados requisitos legais, razão pela qual condeno a seguro de vida), no valor individual de R$ 339,00 (50% do salário reclamada a pagar-lhe honorários advocatícios que fixo no v

TJSP 24/02/2012 -Pág. 2144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1130 2144 de Direito. Em caso de interposição de recurso, que deverá ser ofertado no prazo de dez dias através de advogado, deverá ser recolhido o valor correspondente às custas de preparo, sendo cinco UFESPs (R$92,20), nos termos dos artigos 42 e 54 da Lei Federal 9099/95, c.c. o inciso I do artigo 4º da Lei E

TRT6 16/10/2018 -Pág. 1314 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 16/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 podendo sequer falar em prova dividida. 1314 Assevera ainda a reclamada que, a partir de fevereiro de 2013, o reclamante passou a receber adicional de periculosidade no Improvejo o apelo, no ponto. percentual de 20%, já que recebia adicional de risco de vida no valor de 10%, conforme estabelecido pelo §3º do art. 193 da CLT. Pois bem. Diante da análise de toda documen

TRT8 23/08/2017 -Pág. 427 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 23/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 427 indenização por danos morais para R$250.000,00, mantendo os valores arbitrados a título de danos materiais pelo Juízo de Primeiro Grau e excluir a condenação da reclamada por litigância de má-fé; e dou parcial provimento ao recurso do reclamante para incluir na Recurso da parte condenação o pagamento de indenização compensatória referente ao seguro de vida no

TRT6 16/10/2018 -Pág. 1322 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 16/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 1322 alimentar dois cachorros quando o reclamante trabalhava no turno considera o vigilante em condições de periculosidade assegurando da noite, ainda que fosse de se admitir o fato, por si só, não de pode um adicional de 30% sobre o salário. falar em acúmulo de função. Aplica-se, ao presente caso o art.456 da CLT conforme explicitado alhures. O juízo de primeiro

TRT3 01/06/2017 -Pág. 3746 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3746 exemplo, quando o magistrado adota certo raciocínio/fundamento e, manifestação expressa sobre a pretensão de manutenção ou alterando-o por completo em suas conclusões, julga o pedido de alteração do Recurso Ordinário interposto, na forma do art. 1.024, forma contraditória. §4º do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. In casu, ao se deb

TRT5 28/08/2018 -Pág. 64 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 28/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2549/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PARA DEFERIR O PAGAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS, TESTEMUNHA TERCEIRO INTERESSADO OBSERVANDO-SE A DEDUÇÃO DOS DEPÓSITOS JÁ Intimado(s)/Citado(s): por MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO REALIZADOS e reconhecer a natureza ocupacional da doença e 64 CLAUDIO JOSE SAID DOS SANTOS WAGNER DOS ANJOS OLIVEIRA - WAGNER DOS ANJOS OLIVEIRA deferir a indenização por da

TRT21 12/04/2018 -Pág. 478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 12/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 478 do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Aroldo Teixeira Dantas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, 3. CONCLUSÃO conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provi

TRT6 12/06/2018 -Pág. 742 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 12/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 118 da "SDI-I")." 742 Tabela da Corregedoria Geral do C. TST, que já prevê o mecanismo contemplado na Súmula 381 da mesma Corte, destacando-se a incidência da Taxa Referencial (TR), nos termos do art. 879, §7º, da CLT, acrescentado pela Lei n. 13.467/2017. Arbitrado à condenação o valor de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Custas processuais em R$ 1.200,00 (mil

TST 10/11/2022 -Pág. 3922 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3596/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho pela Reclamante quanto ao tema "ABATIMENTO DO SEGURO DE Relator Recorrente(s) Advogado VIDA NO VALORA DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL", por Advogado política da causa a fim de conhecer do recurso de revista interposto divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento, para Advogado reformar o acórdão regional a fim de afastar o abatimento da quantia paga a título de se

«1234567…374375»
  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.