Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home

TURMALINA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

A empresa TURMALINA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS de CNPJ 04.950.169/0001-63, fundada em 18/02/2002 e com razão social TURMALINA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Securitização de créditos.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 04.950.169/0001-63
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 27/04/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: TURMALINA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
  • Capital Social: R$ 113.348.272,25
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    SERGIO LUIZ AMBROSI

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

    Diretor
    PAULO SERGIO CAVALHEIRO

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

    Diretor
    HIROMITI MIZUSAKI

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

    Diretor
    EDUARDO SOSA FILHO

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

    Diretor
    EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

    Diretor
    AGOSTINHO STEFANELLI FILHO

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

    Diretor
    ALBERTO CORSETTI

    Inicio de suas atividades: 06/12/2007

    Diretor
    SILVIO APARECIDO DE CARVALHO

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

    Diretor
    SIDNEY DA SILVA MANO

    Inicio de suas atividades: 05/11/2013

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 18/02/2002

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Securitização de créditos

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA PAULISTA 2100
  • Numero: 2100
  • Bairro: BELA VISTA
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 01310930

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 31757575, 11 31757062
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 28/01/2016 -Pág. 193 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    DEL FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ACER CONSULTORES EM IMOVEIS LTDA(SP182155 DANIEL FREIRE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL Ciência a parte autora da defesa apresentada pela ré.Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser requerida prova pericial, apresente(m) desde já a(s) parte(s), os quesitos que pretende(m) ver respondidos a fim de aferir-se a necessidade da mesma.Int. 0025294-43.2015.403.6100 - ACE SEGURADORA S.A.(SP227623 - EDUAR

  • TRF3 23/03/2017 -Pág. 231 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Vistos, em embargos de declaração.Trata-se de Embargos de Declaração, tempestivamente opostos às fls. 140/141 ao argumento de omissão na sentença embargada. Alega que a sentença, que deferiu a compensação dos valores indevidamente pagos com parcelas vincendas do próprio FGTS foi omissa em não apresentar o fundamento jurídico que permitiria a referida compensação.Defende a ausência de previsão legal para a compensação pretendida, ponderando ainda o desencontro entre credor e de

  • TRF3 05/11/2015 -Pág. 200 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Tendo em vista a divergência apontada, na r. decisão de fls. 214 acerca do pedido formulado pelo impetrante, a manifestação de fl. 26 em que afirma que o objeto destes autos consiste no pedido de exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e da COFINS e o próprio pedido às fls. 12/13 tratar-se de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, intime-se o impetrante para que esclareça o pedido deste mandamus, e se for o caso, emende a inicial adequadamente, nos termos do art. 28

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.