Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 13 »
DOEPE 15/11/2019 -Pág. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de novembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

FORÇA DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO. O direito ao uso de crédito fiscal só é legítimo se
observada a forma prevista na legislação para sua escrituração. Documentos fiscais não escriturados não podem servir de lastro
ao aproveitamento de crédito, pois o confronto entre créditos e débitos se dá de forma escritural. O contribuinte transferiu crédito
fiscal inexistente para o período subsequente. Tal situação configura utilização indevida de crédito fiscal de que resultou falta de
recolhimento do imposto. Importa registrar que a nova transmissão do SEF não elidiria os fatos denunciados no presente Auto, pois
o contribuinte não dispõe mais de espontaneidade para realizar retificações em sua escrita fiscal sem que lhe sejam imputadas as
infrações apuradas, inteligência do art. 26 da Lei nº 10.654/91 c/c o art. 2º, IV, do Decreto nº 25.372/2003. Redução de ofício da multa
aplicada por força da retroatividade benéfica (art. 106, II, “c”, CTN). A multa imposta, lastreada no art. 10, V, “c”, da Lei nº 11.514/97,
está revogada, mas se manteve a hipótese do tipo infracional na alínea “f” do mesmo artigo, cujo percentual aplicado, mais benéfico,
é de 90%, com a redação dada pela Lei nº 15.600/2015. DECISÃO: lançamento julgado parcialmente procedente, sendo devido
o imposto no valor de R$ 20.092,35 (vinte mil, noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), acrescido de multa reduzida de 90% e
dos consectários legais. Sem reexame necessário (art. 75, I, da Lei nº 10.654/1991). CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA –
JATTE(15).
AUTO DE INFRAÇÃO: 2012.000002112791-17. TATE: 00.017/13-2. INTERESSADO: LOJÃO DAS PORTAS E CONSTRUÇÃO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0331335-22. CNPJ: 07.611.518/0001-00.REPRESENTANTE LEGAL: GENALDA BORGES DE MELO, CPF
nº 221.036.434-53. DECISÃO JT nº 373/2019 (15). EMENTA: ICMS-NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE
CRÉDITO FISCAL. CRÉDITO NÃO DESTACADO EM NOTAS FISCAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS CRÉDITOS
UTILIZADOS. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA. REDUÇÃO DA MULTA POR FORÇA DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO. O direito ao uso de crédito fiscal só é legítimo se observada a forma prevista na legislação para
sua escrituração. Documentos fiscais sem destaque do imposto, ainda que escriturados, não podem servir de lastro ao aproveitamento
de crédito, pois o confronto entre créditos e débitos se dá de forma escritural, com o respectivo destaque nos documentos fiscais,
inteligência do art. 27, §1º do Decreto 14.876/91. Assim, o contribuinte registrou crédito fiscal indevido lastreado em notas fiscais sem
destaque do ICMS. Redução de ofício da multa aplicada por força da retroatividade benéfica (art. 106, II, “c”, CTN). A multa imposta,
lastreada no art. 10, V, “c”, da Lei nº 11.514/97, está revogada, mas se manteve a hipótese do tipo infracional na alínea “f” do mesmo
artigo, cujo percentual aplicado, mais benéfico, é de 90%, com a redação dada pela Lei nº 15.600/2015. DECISÃO: lançamento julgado
parcialmente procedente, sendo devido o imposto no valor de R$ 13.304,64 (treze mil, trezentos e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), acrescido de multa reduzida para 90% e dos consectários legais. Sem reexame necessário (art. 75, I, da Lei nº 10.654/1991).
CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE(15).
AUTO DE INFRAÇÃO: 2012.000001970385-29. TATE: 01.340/12-3. INTERESSADO: WALKYRIA RIBEIRO COSTA DA SILVA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0298892-51. CNPJ: 05.474.716/0001-44. REPRESENTANTE LEGAL: WALKYRIA RIBEIRO COSTA
DA SILVA, CPF nº 008.508.004-71. DECISÃO JT nº 374/2019 (15). EMENTA: ICMS-NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO
RECOLHIMENTO DE ICMS. USO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM LIBERAÇÃO DO ICMS.
AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE BASE À AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUTO NULO. Denúncia acerca de uso de crédito indevido relativo a aquisições de mercadorias
sujeitas à substituição tributária com liberação das operações subsequentes. O autuante não identificou as mercadorias, não acostou as
Notas Fiscais, tampouco os Livros de Registro de Entradas e RAICMS. Desta forma, não se comprova o registro das Notas Fiscais, a
efetiva utilização do crédito fiscal, nem tampouco se demonstra o regime tributário ao qual se submetem as operações. Assim sendo, o
Auto de Infração é nulo por não vir instruído com os documentos que embasam sua lavratura, o que compromete a liquidez e certeza do
crédito lançado, em desobediência ao disposto no art. 28 e art. 6º, I, ambos da Lei nº 10.654/91. DECISÃO: lançamento declarado nulo.
CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE(15).Recife, 14 de novembro de 2019. Flávio de Carvalho Ferreira. Presidente em
exercício do TATE

Ano XCVI • NÀ 219 - 13

15 - Requerimento SEI nº 0012900027.000517/2019-07 – REGINALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 337.405-0. Incluído: Filho.
A.B.R.G. conforme Certidão de Nascimento Nº 076745 01 55 2016 1 00367 119 0190679 01, expedida pelo Cartório de Registro Civil de
Petrolina - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
PORTARIA SERES Nº 920 de 14 de novembro de 2019
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO, em consonância com as
solicitações realizadas pelos servidores e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

PROCESSO
0012900047.001791/2019-85
0012900047.001951/2019-96
0012900047.002035/2019-73
0012900047.002037/2019-62
0012900047.002064/2019-35
0012900047.002380/2019-15
0012900047.002394/2019-21
0012900047.002458/2019-93
0012900047.002698/2019-98
0012900047.002645/2019-77

NOME
ADRIANO JULIÃO DE AZEVEDO
MARIA JOSÉ NORONHA CLEMENTE
DAYSE ALVES THOMAZ DE AQUINO
JOSÉ AMILTON AVELINO
URAQUITAN MUNIZ LIRA
CARLOS CESAR MIRANDA DE CASTRO
VERA LUCIA CARVALHO SILVA
WILTON WAGNER DOURADO CASTRO
JOSÉ ANGELO BARROS SOARES
ANA LUCIA NUNES DOS PASSOS

MAT.
186.372-0
212.905-1
179.445-0
179.321-7
179.923-1
179.411-6
186.386-0
212.295-6
179.364-0
212.484-0

VIGÊNCIA
03/08/2019
23/08/2019
09/09/2019
10/09/2019
06/09/2019
07/10/2019
20/10/2019
09/01/2019
18/09/2019
18/10/2019

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 14/11/2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 821 – Designando WATSON ROCHA SILVEIRA, matrícula nº 232.497-0/SES, para responder pela Função Gratificada de Apoio-2,
símbolo FGA-2, vinculada a Diretoria Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA, no período de 01/11/2019 a
26/01/2020, por motivo de Licença Prêmio da titular MARIA MARTHA VALERIANO DE LIMA, matrícula n° 97.308-4/SES.
Nº. 822 – Atribuindo a CLÁUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 253.746-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a I Unidade Regional da APEVISA/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.
Nº. 823 – Dispensando ROBERTO COSTA COELHO, matrícula n° 1163/IRH, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada a I Unidade Regional da APEVISA/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Nº. 824 – Dispensando DEISE DA SILVA FERNANDES BARROS, matrícula n° 225.409-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES Nº 918/2019 de 12 de novembro de 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no inciso I do art. 5º do Decreto
Estadual nº 42.633 de 04 de fevereiro de 2016, resolve:
Considerando a necessidade de distribuição dos novos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP dentro das Unidades Prisionais por
esta SERES, a fim de garantir a segurança interna daquelas Unidades Prisionais;
Considerando por fim, que os novos ASPS serão destinados prioritariamente ao Plantão, a fim de suprir a necessidade de pessoal, da
funcionalidade administrativa e segurança prisional daquela Unidade; RESOLVE:
Art. 1. Determinar que o novo servidor Agente de Segurança Penitenciária abaixo, seja LOTADO POR NECESSIDADE DE SERVIÇO na
Unidade Prisional, o qual entrou em exercício a partir da data abaixo indicada, conforme se segue:
QTD
1

MATRÍCULA
398.911-9

NOME
MARIA CILENE DA FONSECA

LOTAÇÃO
PIT

DATA DE EXERCÍCIO
12/11/2019

Art. 2. Determinar que o Agente de Segurança Penitenciária supracitado, APRESENTE-SE AO SERVIÇO IMPRETERIVELMENTE ÀS
08h DA MANHÃ NA DATA DO EXERCÍCIO, na Unidade Prisional, a qual foi lotada.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 14/11/2019
01 - Requerimento SEI nº 0012900030.001184/2019-02 – EDILEUZA LINO DE OLIVEIRA, mat. 337.439-4. Incluído: filhos menores.
D.A.L.O conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 009399 01 55 2015 00084 039 0058036 21, expedida Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município Senhor do Bonfim - Bahia, e A.L.A.O conforme Certidão de Nascimento registrado
na Matrícula 0093, expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município Senhor do Bonfim - Bahia, para fins de
dedução no imposto de renda do requerente.
02 - Requerimento SEI nº 0012900034.001377/2019-15 – GERMANO NASCIMENTO DE MOURA, mat. 212.890-0. Incluído: filhos
menores M.G.L.M conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 073890 01 55 2016 1 00332 244 0205644 01, expedida
pelo Cartório de Registro Civil do 13º Distrito Judiciário Casa Amarela - PE, e W.G.L.M conforme Certidão de Nascimento registrado na
Matrícula 000126564, expedida pelo Cartório de Registro Civil De Olinda - PE, e H.G.L.M conforme Certidão de Nascimento registrado na
Matrícula 47793599 expedida pelo Cartório de Registro Civil do 13º Distrito Judiciário Casa Amarela – PE, e M.G.L.M conforme Certidão
de Nascimento registrado na Matrícula 000132189 expedida pelo Cartório de Registro Civil De Olinda – PE, para fins de dedução no
imposto de renda do requerente.
03 - Requerimento SEI nº 0012900040.000333/2019-99 – ALVARO DA CUNHA LOPES NETO, mat. 336.993-5. Incluído: filha menor.
A.L.M. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 076240 01 55 2018 1 00239 028 0134995 49, expedida pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município do Recife - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
04 - Requerimento SEI nº 0012900005.001508/2019-10 – FLÁVIO MANOEL SILVA FREIRE, mat. 212.525-0. Incluído: menor. M.F.F.
conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 074203 01 55 2013 1 166 0112146 86, expedida pelo Cartório de Registro Civil
da Encruzilhada Município Recife-PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
05 - Requerimento SEI nº 0012900037.000358/2019-41 – FLÁVIO LOPES DE BARROS, mat. 212.429-7. Incluído: genitora. JACIRA
LOPES DE BARROS, conforme Declaração de Dependência Econômica, Incluído: filho menor. M.A.B.D.N. conforme Certidão de
Nascimento registrado na Matrícula 077271 01 55 2013 1 00051 170 0028911 47, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais Município de Vitoria de Santo Antão – PE, e F.R.B. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 2.335, expedida
pelo Cartório de Registro Civil do Município de Itamaracá – PE, e O.R.B. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula
074476 01 55 2004 1 00008 238 0003953 54, expedida pelo Cartório de Registro Civil Município de Itamaracá – PE, para fins de
dedução no imposto de renda do requerente.
06 - Requerimento SEI nº 0012900044.000845/2019-15 – MURILLO CAMPOS D’ AZEVEDO RAMOS NETO, mat. 363.363-2. Incluído:
filho menor. M.L.C.A.R. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 074799 01 55 2017 00203 116 0064396 74, expedida
pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais município de Recife - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
07 - Requerimento SEI nº 0012900047.001980/2019-58 – JOSE GILSON CANDIDO DA SILVA, mat. 395.240-1 Incluído: filho L.C.B
conforme Certidão de Nascimento Nº. 0023470155 2010 1 00005 118 0004867 51, expedida pelo Cartório de registro Civil das Pessoas
Naturais do Município Camocim de São Félix - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
08 - Requerimento SEI nº 0012900040.000243/2019-06 – JOAO PAULO GENESIS SODRÉ DE MOTA, mat. 337.016-0. Incluído:
filho menor. A.M.R.S.M. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 173295, expedida pelo Cartório de Registro civil do
14º Distrito Judiciário Município da Várzea – PE, e B.M.R.S.M. conforme Certidão de Nascimento nº 077503 01 55 2013 1 00282 171
0142275 42, expedida pelo Cartório de Registro Civil 8º Distrito Judiciário Município de Recife - PE, e L.F.R.G. conforme Certidão de
Nascimento Matrícula 99666, expedida pelo Cartório de registro Civil das Pessoas Naturais Município de Recife – PE, para fins de
dedução no imposto de renda do requerente.
09 - Requerimento SEI nº 0012900047.002205/2019-10 – TIAGO MANOEL DA SILVA , mat. 345.322-7. Incluído: filho menor. M.
E.R.C.S. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 075853 01 55 2019 1 00085 099 0059928 05, expedida pelo Cartório
de Registro Civil do Município de Recife - PE, Incluído: cônjuge. ANDREZA KARLA DA CRUZ. conforme Certidão de Casamento
nº075853 01 55 2016 3 00007 267 0003066 56 ás fls 267 sob o nº3066, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
Município Carpina–PE para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
10 - Requerimento SEI nº 0012900030.001185/2019-49 – RONILDO BARBOSA DOS SANTOS, mat. 337.334-7. Incluído: cônjuge.
TEREZINHA MARIA BARBOSA DOS SANTOS. conforme Certidão de Casamento nº 337 às fls 337.v do livro nº B -01, expedida pelo
Cartório de Registro Civil do Município de Petrolina - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
11 - Requerimento SEI nº 0012900047.000935/2019-86 – JOSÉ AIRTON LEITE DA CRUZ JÚNIOR, mat. 337.262-6. Incluído: filho
menor. E.M.L.S. conforme Certidão de Nascimento Nº 076588 01 55 2019 1 00065 175 0046507 42, as fls 175 livro A-65, expedida pelo
Cartório de Registro Civil do município de Salgueiro - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
12 - Requerimento SEI nº 0012900042.000820/2019-31 – SILVIA REGINA CAVALCANTI SOARES MENDES, mat. 368.824-0. Incluído:
filho menor. M.C.S.L.M conforme Certidão de Nascimento Nº 37.438 as fls 87 do livro 31-A , expedida pelo Cartório de Registro Civil do
Distrito do Poço da Panela município do Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
13 - Requerimento SEI nº 0012906943.000021/2019-98 – CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, mat. 336.980-3 Incluído: filho
menor. M.H.A.O. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 074997 01 55 2019 1 00103 267 0089926 35, expedida pelo
Cartório de Registro Civil da Graça 6º Distrito Judiciário da Capital - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
14 - Requerimento SEI nº 0012900047.000934/2019-31 – DEOCLECIO ALESSON XAVIER ARAÚJO DE ANDRADE, mat. 337.268-5.
Incluído: filho menor. S.B.M.A. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 076588 01 55 2019 1 00063 255 0045987 27,
expedida pelo Cartório de Registro Civil Salgueiro - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.

Nº. 825 – Atribuindo a DANIELA KARINA DE CASTRO SIAL, matrícula nº 371.055-6/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.
Nº. 826 – Dispensando VÂNIA NAZARÉ DA COSTA SILVA, matrícula n° 475384/FUNASA, da Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, retroagindo seus efeitos legais a 16/ 10/2019.
N º 827 – Designando CLEIBSON BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 243.575-6/SES, para Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, retroagindo seus efeitos legais a 16/ 10/2019.
Nº. 828 – Dispensando GRACILIA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA BARROS, matrícula n° 587289/SES, da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019, por
motivo de aposentadoria.
Nº. 829 – Dispensando ELISABETE BERBERT DE ANDRADE MENDONÇA, matrícula n° 587940/MS, da Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019, por
motivo de aposentadoria.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
N°. 830 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora LILIAN SILVA SAMPAIO DE
BARROS, Enfermeira, matrícula nº 9241-0/UPE na Escola de Governo em Saúde/Escola de Saúde Pública/Nível Central, no período
de 01/01/2019 até 31/12/2019.
N°. 831 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora MÍRIAN ANICETA DA SILVA,
Auxiliar em Saúde/Atendente de Enfermagem, matrícula nº 235.312-1/SES na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima/Recife,
no período de 13/06/1978 até 31/12/2019.
N°. 832 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora LUCRECIA FRANCISCA
DE SANTANA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº 262.666-7/SES na Unidade Mista Francisco de Assis
Chateaubriand/Carpina, no período de 21/06/2014 até 31/12/2019.
N°.833 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora ROBERTA QUEIROGA DA
SILVEIRA BARROS, Analista em Saúde/Fonoaudióloga, matrícula nº 231.233-6/SES no Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/
Palmares, no período de 27/07/2005 até 31/12/2019.
N°.834 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora DIONE
FERREIRA DE MOURA SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 5865-3/UPE no Hospital Barão de Lucena/Recife, a partir da
publicação até 31/12/2019.
N°.835 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora SIMONE
FERREIRA NUNES, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula n° 386.194-5/SES no Hospital Regional Fernando Bezerra/
Ouricuri, a partir da publicação até 31/12/2019.
N°. 836 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA
EMÍLIA DE LUNA FREIRE, Médica Tocoginecologista, matrícula n° 229.804-0/SES no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/
CISAM/UPE, a partir da publicação até 31/12/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:
SIGEPE Nº 88410-3/19/2019 – TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 06/11/2019, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SIGEPE Nº 87416-8/2019 – VANESSA VASCONCELOS DE FREITAS - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 22/11/2019, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 714 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 129/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 28.03.2019, a fim de apurar possível irregularidade

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.