Recife, 10 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 191 - 3
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
ANEXO VI DO DECRETO Nº 49.055 (AC)
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.542, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
ABREU E LIMA
ARAÇOIABA
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
CABO DE SANTO AGOSTINHO
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
CAMARAGIBE
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de
importância
internacional
decorrente
do
novo
CHÃ DE ALEGRIA
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
CHÃ GRANDE
de 6 de fevereiro de 2020.
FERNANDO DE NORONHA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
GLÓRIA DO GOITÁ
Estadual,
IGARASSU
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado
de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada
ILHA DE ITAMARACÁ
I GERES
IPOJUCA
gradual de atividades sociais e econômicas;
ITAPISSUMA
CONSIDERANDO a necessidade de promover a compatibilização das medidas restritivas temporárias editadas para
JABOATÃO DOS GUARARAPES
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus com o atual estágio do Plano Estadual de Convivência com
a Covid-19,
MORENO
OLINDA
DECRETA:
PAULISTA
POMBOS
Art. 1º O art 13 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
RECIFE
SÃO LOURENÇO DA MATA
“Art.13............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
§ 8º Permanecem autorizadas as atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a
limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como
as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme
BOM JARDIM
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
BUENOS AIRES
§ 8-A. A partir de 12 de outubro de 2020, nos Municípios indicados no Anexo VI, autorizam-se as atividades culturais
CARPINA
de cinema, teatro e demais eventos de cultura de que trata o §8º, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade
CASINHAS
do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (AC)
CUMARU
§ 9º A partir de 12 de outubro de 2020, nos Municípios indicados no Anexo VI, fica autorizada a retomada das
FEIRA NOVA
atividades dos parques de diversão, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
JOÃO ALFREDO
Desenvolvimento Econômico. (AC)
LAGOA DE ITAENGA
......................................................................................................................................................................................”
LAGOA DO CARRO
Art. 2º Fica acrescido o Anexo VI ao Decreto nº 49.055, de 2020, conforme o Anexo Único deste Decreto.
LIMOEIRO
II GERES
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua.
MACHADOS
NAZARÉ DA MATA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
OROBÓ
Independência do Brasil.
PASSIRA
PAUDALHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SALGADINHO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
TRACUNHAÉM
SURUBIM
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
VERTENTE DO LÉRIO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
VICÊNCIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]