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DOEPE 10/10/2020 -Pág. 3 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 191 - 3
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

ANEXO VI DO DECRETO Nº 49.055 (AC)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 49.542, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

ABREU E LIMA
ARAÇOIABA

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que

CABO DE SANTO AGOSTINHO

sistematiza as regras relativas às medidas temporárias

CAMARAGIBE

para enfrentamento da emergência de saúde pública
de

importância

internacional

decorrente

do

novo

CHÃ DE ALEGRIA

coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,

CHÃ GRANDE

de 6 de fevereiro de 2020.

FERNANDO DE NORONHA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

GLÓRIA DO GOITÁ

Estadual,

IGARASSU
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado

de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada

ILHA DE ITAMARACÁ

I GERES

IPOJUCA

gradual de atividades sociais e econômicas;

ITAPISSUMA
CONSIDERANDO a necessidade de promover a compatibilização das medidas restritivas temporárias editadas para

JABOATÃO DOS GUARARAPES

enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus com o atual estágio do Plano Estadual de Convivência com
a Covid-19,

MORENO
OLINDA

DECRETA:

PAULISTA
POMBOS

Art. 1º O art 13 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

RECIFE
SÃO LOURENÇO DA MATA

“Art.13............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
§ 8º Permanecem autorizadas as atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a
limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como
as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme

BOM JARDIM

protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
BUENOS AIRES
§ 8-A. A partir de 12 de outubro de 2020, nos Municípios indicados no Anexo VI, autorizam-se as atividades culturais

CARPINA

de cinema, teatro e demais eventos de cultura de que trata o §8º, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade

CASINHAS

do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (AC)

CUMARU

§ 9º A partir de 12 de outubro de 2020, nos Municípios indicados no Anexo VI, fica autorizada a retomada das

FEIRA NOVA

atividades dos parques de diversão, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de

JOÃO ALFREDO

Desenvolvimento Econômico. (AC)

LAGOA DE ITAENGA

......................................................................................................................................................................................”

LAGOA DO CARRO

Art. 2º Fica acrescido o Anexo VI ao Decreto nº 49.055, de 2020, conforme o Anexo Único deste Decreto.

LIMOEIRO

II GERES
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua.

MACHADOS
NAZARÉ DA MATA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da

OROBÓ

Independência do Brasil.

PASSIRA
PAUDALHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

SALGADINHO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

TRACUNHAÉM

SURUBIM
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

VERTENTE DO LÉRIO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

VICÊNCIA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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