Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1500
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR
JUIZ(A) DE DIREITO ODILON RAIMUNDO MACIEL MARQUES LUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1025/2015
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0000822-60.2013.8.02.0047 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: .Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, considerando rescindido o contrato que ensejou a constituição da
garantia fiduciária e confirmando a liminar inicialmente concedida, tornar definitivamente consolidada, em favor do credor fiduciário, a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do devedor fiduciante, para todos os fins de direito.
Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1026/2015
ADV: CRISTIANE APARECIDA GOMES DOS SANTOS (OAB 6812/AL), OSVALDO LOURENÇO DA SILVA (OAB 2405/AL) Processo 0000119-32.2013.8.02.0047 - Mandado de Segurança - Obrigações - IMPETRADO: Prefeito do Município de Pilar-AL - Isto
posto, e de tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009, indefiro a petição inicial formulada por
OSVALDO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILAR/AL e, em consequência, DENEGO A
SEGURANÇA, com fundamento no art. 6º, § 5º da mencionada lei. Sem condenação em custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Arquive-se, observadas as formalidades legais. Pilar,06 de janeiro de 2015. Sandro Augusto dos Santos Juiz(a) de Direito
Cristiane Aparecida Gomes dos Santos (OAB 6812/AL)
Osvaldo Lourenço da Silva (OAB 2405/AL)
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RELAÇÃO Nº 1027/2015
ADV: JOSÉ ROBERTO OMENA SOUZA (OAB 5194/AL) - Processo 0000680-95.2009.8.02.0047 (047.09.000680-8) - Cautelar
Inominada - Medida Cautelar - REQUERENTE: Célio Roberto Silva Lima - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolver o
mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC.
José Roberto Omena Souza (OAB 5194/AL)
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RELAÇÃO Nº 1028/2015
ADV: JOÃO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO (OAB 7424/AL) - Processo 0001389-91.2013.8.02.0047 - Procedimento Sumário Obrigações - AUTOR: VERÃO MOVEIS LTDA. - EPP - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado
nos autos, extinguindo-se o processo sem resolver o mérito, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, nos
termos dos artigos 26 e 267, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
João Alipio de Arruda Madeiro (OAB 7424/AL)
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RELAÇÃO Nº 1029/2015
ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0000970-71.2013.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado
às fls. 24 dos autos, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC, determinando, após
o recolhimento das custas remanescentes, a respectiva baixa no Cartório Distribuidor e demais anotações de estilo.
Nelson Paschoalotto
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JUIZ(A) DE DIREITO ODILON RAIMUNDO MACIEL MARQUES LUZ
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º