Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2042
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JUÍZO DE DIREITO DA 21º VARA CÍVEL DA CAPITAL / SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2018
ADV: LUIZ JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 2175/AL) - Processo 0000450-79.2018.8.02.0001 - Carta Precatória Cível Inventário e Partilha - INVTE: Roldão dos Anjos Argolo - (IDOSO) - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º
13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no
prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do
feito, nos termos do artigo 257 do CPC.
ADV: RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 6164/AL), LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), IANARA
SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL), MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR (OAB 8266/AL) - Processo 002128948.2006.8.02.0001 (001.06.021289-7) - Arrolamento Comum - Sucessões - REQUERENTE: Thilda Mayra Barreto Medeiros e outros
- Autos n° 0021289-48.2006.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Requerente: Thilda Mayra Barreto Medeiros e outros Tipo Completo
da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do
requerimento de fls 156, abro vista dos autos ao advogado da parte Thilda Mayra Barretto de Barros Lima pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 06 de fevereiro de 2018.Mac Ronald Bandeira de Q. Maia Técnico Judiciário
ADV: EVANDRO BEZERRA DA SILVA (OAB 2773/AL) - Processo 0062862-27.2010.8.02.0001 (001.10.062862-2) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: PATRICIA LIMA DE VASCONCELOS - Cumpra a Escrivania atualização no SAJ.DEFIRO o
pedido de fls. 73, quanto a expedição de 2ª via da Carta de Adjudicação, diante do extravio do referido documento, conforme Boletim de
Ocorrência de fls. 75.Entretanto, para a expedição da 2ª via da Carta de Adjudicação, deve a inventariante Patrícia Lima de Vasconcelos
comprovar o recolhimento das custas para expedição da 2ª Via da Carta de Adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias.EXPEÇA-se,
oportunamente, a 2ª via da Carta de Adjudicação.Intime-se, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.Cumpridas as
determinações, certifique-se e rearquivem-se os autos.Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e rearquivem-se os autos.P.
Intimem-se.
ADV: EMANUEL FLORENCIO BARBOSA (OAB 2019/AL), JAMILLA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 10238/AL) - Processo 070716363.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Marlene Heloisa Marques Agra e outros - O
pedido formulado encontra amparo legal no art. 666, do CPC, e nos arts. 1º e 2º, ambos da Lei Federal n.º 6.858/1980. Além disso, foram
atendidas as formalidades legais atinentes à espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará para AUTORIZAR a
requerente e herdeira colateral Marlene Heloisa Marques Agra, o herdeiro por transmissão em razão do falecimento da herdeira Luísa
Agra Carodoso: Kleverlan Pacheco Cardoso, os herdeiros por transmissão em razão do falecimento do herdeiro Arlindo de Oliveira Agra:
Maria Valquíria de Castro Sarmento Agra, Maria Valéria de Castro Sarmento Agra, Vanja de Castro Agra, Evando de Castro Agra, Sandra
de Castro Agra, Jacinta Lúcia de Castro Agra e Maria de Fátima Sarmento Agra e Silva, o cônjuge sobrevivente do herdeiro falecido
Arlindo de Oliveira Agra: Dinorá de Castro Agra (representada por sua curadora Maria Valquíria de Castro Sarmento Agra), dos herdeiros
por representação em razão do falecimento do herdeiro Olival Marques Agra: Sandra Regina e Francisco de Assis Fernandes Agra e
da herdeira Elizabeth Marques Cavalcanti, a receber a importância pleiteada, conforme documentos de fls. 28, na seguinte proporção:1
- 1/5 do valor em favor da herdeira Marlene Heloisa Marques Agra, do qual deve ser retido o valor de 20% (vinte por cento) a título de
honorários advocatícios em favor do advogado Dr. Emanuel Florencio Barbosa, diante do contrato de honorários de fls. 94/95;2 - 1/5 do
valor em favor do herdeiro por transmissão em razão do falecimento da herdeira Luísa Agra Carodoso: Kleverlan Pacheco Cardoso, do
qual deve ser retido o valor de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios em favor do advogado Dr. Emanuel Florencio
Barbosa, diante do contrato de honorários de fls. 91/92;3 - 1/5 do valor em favor da herdeira Elizabeth Marques Cavalcanti, do qual
deve ser retido o valor de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios em favor do advogado Dr. Bruno Zeferino do Carmo
Teixeira, diante do contrato de honorários de fls. 160;4 - 1/5 do valor em favor dos herdeiros por representação em razão do falecimento
do herdeiro Olival Marques Agra: Sandra Regina e Francisco de Assis Fernandes Agra, dividido de forma igualitária entre estes, ou
seja, cabendo 1/2 para cada um dos referidos herdeiros por representação, dos quais deve ser retido o valor de 20% (vinte por cento)
a título de honorários advocatícios em favor do advogado Dr. Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, diante do contrato de honorários
de fls. 160;ESCLAREÇO que como o Sr. Olival Marques Agra faleceu em 24/05/1994, ou seja, antes da Sra. Ivanise Marques Agra,
falecida em 27/05/2012, conforme documentos de fls. 12 e fls. 106, apenas tem direito de representação os filhos do Sr. Olival Marques
Agra, consoante insculpido pelo art. 1.853 do Código Civil. Assim, não tendo direito de representação o cônjuge sobreviente Catharina
Fernandes Agra no presente feito.5 - 1/5 do valor em favor dos herdeiros por transmissão em razão do falecimento do herdeiro Arlindo
de Oliveira Agra: Maria Valquíria de Castro Sarmento Agra, Maria Valéria de Castro Sarmento Agra, Vanja de Castro Agra, Evando de
Castro Agra, Sandra de Castro Agra, Jacinta Lúcia de Castro Agra e Maria de Fátima Sarmento Agra e Silva, e do cônjuge sobrevivente
do herdeiro falecido Arlindo de Oliveira Agra: Dinorá de Castro Agra (representada por sua curadora Maria Valquíria de Castro Sarmento
Agra), na seguinte proporção:5.1 - 1/2 do valor referido no item “5” em favor do cônjuge sobrevivente do herdeiro falecido Arlindo de
Oliveira Agra: Dinorá de Castro Agra (representada por sua curadora Maria Valquíria de Castro Sarmento Agra), do qual deve ser retido
o valor de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios em favor da advogada Dra. Jamilla de Paula dos Santos, diante do
contrato de honorários de fls. 70;5.2 - 1/2 do valor referido no item “5” devendo ser dividido de forma igualitária entre os 07 (sete) filhos
do herdeiro falecido Arlindo de Oliveira Agra: Maria Valquíria de Castro Sarmento Agra, Maria Valéria de Castro Sarmento Agra, Vanja de
Castro Agra, Evando de Castro Agra, Sandra de Castro Agra, Jacinta Lúcia de Castro Agra e Maria de Fátima Sarmento Agra e Silva, dos
quais devem ser retidos o valor de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios em favor da advogada Dra. Jamilla de Paula
dos Santos, diante do contrato de honorários de fls. 80.Certifique-se o trânsito em julgado, após expeça-se o competente alvará judicial.
Custas pagas, conforme documento de fls. 158.Após, arquive-se.P. I. Registre-se.
ADV: RONEY RAIMUNDO LEÃO OTILIO (OAB 9317/AL) - Processo 0711852-24.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 073316745.2014.8.02.0001) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Questão de Ordem - REQUERENTE: Thaynara Richardyane
Santos Marota do Rego - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ.DEFIRO o pedido de fls. 02, e, por conseguinte, obedecidos os
requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a autora, Thaynara Richardyane Santos Marota do Rego
, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a das custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais, tendo
em vista a declaração de hipossuficiência de fls. 09.SEGUE sentença, em 02 (duas) laudas.P. Intimem-se.
ADV: RONEY RAIMUNDO LEÃO OTILIO (OAB 9317/AL) - Processo 0711852-24.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 073316745.2014.8.02.0001) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Questão de Ordem - REQUERENTE: Thaynara Richardyane
Santos Marota do Rego - Observa-se que não houve a comunicação pela parte autora de seu novo endereço. Assim, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, uma vez que
a modificação temporária ou definitiva não foi devidamente comunicada ao juízo.Desta maneira, verifica-se que decorreu o prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º