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TJAL 07/02/2018 -Pág. 105 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IX - Edição 2042

105

Inicial e cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias:Juntar aos autos declaração de inexistência de outros bens e
herdeiros;Providenciarem declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, fornecida pelo INSS;Juntar cópia
do CPF da requerente Rosangela Wanderley Lima, bem como cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência da outra requerente,
Sra. Rosemeire Wanderley Lima.Cumpra-se.Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2018.João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL) - Processo 0714460-92.2015.8.02.0001 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - REQUERENTE: Josival Lins Santana e outros - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento n.º 013/2009
da Corregedoria Geral do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender
de direito.Maceió, 06 de fevereiro de 2018Lilyan Carolina Santos FerreiraAuxiliar JudiciárioREMESSA Nesta data, faço remessa dos
presentes autos à Procuradoria do Estado de Alagoas. Certifico e dou fé.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0718910-10.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Julieta da Silva - DEFIRO o pedido de fls. 28. Oficie-se. Prazo de 15 (quinze) dias.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio da Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumprase.
ADV: JOÃO ODIN GOMES RIBEIRO (OAB 14704/AL) - Processo 0721792-42.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Anna Maria Macedo Adener - Considerando que o óbito se deu em 18.11.2016 e o extrato de
fls. 40 se refere à período posterior ao óbito;Considerando que o INSS informou que houve recebimento indevido de valores pós-óbito
(fls. 39);DETERMINO que a parte autora comprove a existência e disponibilidade de valores a serem sacados, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL), JOSÉ IVANIO DA SILVA (OAB 14998/AL), WALDENIO SOUZA LEITE (OAB
15146/AL), IONÁ ALVES MARTINS (OAB 12749/AL) - Processo 0726040-51.2017.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Eva Cristina Guedes Toledo Patriota - HERDEIRA: Evany Maria Guedes Toledo Dariva e outros - 1. CONSIDERANDO que a autora
afirmou estar na administração dos bens do espólio (fls. 203), NOMEIO a Sra. Eva Cristina Guedes Toledo Patriota para a função de
inventariante, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações.2.
Com relação ao pedido de tutela de urgência (fls. 5, item III), verifico que a autora foi nomeada para a função de inventariante, cabendo a
esta a administração dos bens do espólio, como reza o art. 618, II, do Código de Processo Civil.Desta forma, verifico a probabilidade das
alegações, já que a inventariante pretende realizar contrato de locação do imóvel pertencente ao espólio. Quanto ao perigo da demora,
verifico que já existe pessoa usufruindo do aludido bem, fazendo-se necessária a elaboração de contrato para dar segurança ao espólio
e ao inquilino do imóvel.Ante ao exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência
para autorizar que a inventariante realize contrato de locação dos bens do espólio, realizando o depósito judicial dos respectivos valores
de aluguel.3. Quanto ao pedido de cessão de direitos hereditários de fls. 161-162, este poderá ser realizado caso TODOS os herdeiros
pretendam realizar a aludida cessão e, neste caso, deverá ser realizada por meio de escritura pública, na forma do art. 1793 do Código
Civil. Regularize-se.4. Quanto à invasão citada às fls. 163-164 dos autos, DETERMINO a intimação do possível invasor, através de
mandado, para que comprove titulo de posse/propriedade que possui sobre o bem do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de expedição de mandado de imissão na posse em favor da inventariante.5. Intimem-se os herdeiros de fls. 165-166, por meio de sua
advogada, para juntar aos autos as respectivas procurações, no prazo de 15 (quinze) dias.6. Manifestar-me-ei sobre o pedido de fls.
174-175 e demais pedidos de venda dos bens do espólio após a habilitação e manifestação de todos os herdeiros ao pedido. 7. As
questões insertas no item III às fls. 187-188 prescinde de citação de pessoa que não é parte deste processo. Desta forma, nos termos do
art. 612, do Código de Processo Civil, REMETO às partes às vias ordinárias.8. A citação das partes dar-se-á após a apresentação das
Primeiras Declarações, como reza o art. 626 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MIGUEL MACEDO DA ROCHA (OAB 9472/AL) - Processo 0727678-22.2017.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Lamonier Rodrigues Leite - 1. Considerando que existe a comprovação de que existem
herdeiros que podem arcar com o pagamento das custas processuais e outros restam impossibilitados, por ora, CONCEDO o pagamento
das custas ao final do processo.2. Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:I
declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros/bens além dos
elencados na exordial.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL) - Processo 0733331-05.2017.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Maria Helena de Araújo Silva - 1. Considerando que os herdeiros não se opuseram ao pedido de nomeação da genitora do falecido para
a função de inventariante, ACOLHO o pedido para NOMEAR a autora para a função de inventariante.RECEBO a inicial como Primeiras
Declarações, por estarem presentes os requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil.2. Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo
de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL ROCHA NOVAIS (OAB 11505/AL), JOSE MARIO SOARES NETO (OAB 5584/AL) - Processo 074073022.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Jose Mario Soares Neto - Ana Karla de Omena Soares - Gabriela de
Omena Soares e outros - ADVOGADO: Jose Mario Soares Neto - Jose Mario Soares Neto - Jose Mario Soares Neto - 1. O compromisso
deverá ser firmado junto à Escrivania desta Vara, não sendo o documento de fls. 41 hábil para tal fim.Intime-se o inventariante, por meio
de seu advogado, para cumprir a determinação de fls. 40, no prazo ali concedido, sob as penas já explicitadas.Intimem-se. Cumpra-se.2.
Dê-se vista às partes, dos pedidos de fls. 47, 49-53 e documentos a eles acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumprase.
GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL)
IONÁ ALVES MARTINS (OAB 12749/AL)
João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL)
José Ivanio da Silva (OAB 14998/AL)
Jose Mario Soares Neto (OAB 5584/AL)
Lucas Jose de Moura Carneiro (OAB 10730/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Miguel Macedo da Rocha (OAB 9472/AL)
Rafael Rocha Novais (OAB 11505/AL)
RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL)
Taiana Grave Carvalho Melo (OAB 6897B/AL)
TARCÍSIO ALVES MARTINS (OAB 12960/AL)
Waldenio Souza Leite (OAB 15146/AL)
21º Vara Cível da Capital / Sucessões - Intimação de Advogados

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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