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TJAL 21/02/2019 -Pág. 173 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano X - Edição 2290

173

Apelação n.º 0033747-58.2010.8.02.0001
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante : Pedro Eulampio da Silva Filho
Advogada
: Ariana Melo Mota Ataide (OAB: 9461/AL)
Apelante : Edilaudo Ferreira de Araújo
Advogado
: Jailson Araújo de Souza (OAB: 10177/PB)
Apelado : Ministério Público

DESPACHO
Determino que seja intimado, o recorrido, através de seu advogado Jailson Araújo de Souza (OAB: 10177/PB), para apresentação das
razões da apelação interposta, bem como das contrarrazões do recurso do Parquet interposto, no prazo legal.
Permanecendo a inércia, determino a intimação pessoal de Edilaudo Ferreira de Araújo, para manifestar seu interesse em constituir
novo advogado ou, na sua impossibilidade, que sejam os autos encaminhados à Defensoria Pública para que promova a sua defesa.
Havendo a apresentação das razões e contrarrazões, sigam os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer
opinativo.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 19 de fevereiro de 2019.

Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator

Apelação n.º 0500178-59.2008.8.02.0007
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante : Rogério Lúcio dos Reis
Advogado
: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira (OAB: 12208/AL)
Apelado : Ministério Público

DESPACHO
Intime-se pessoalmente o apelante para que junte aos autos cópia de documento comprobatório de sua idade, uma vez que o pedido
formulado requer uma análise específica quanto a idade do réu no momento do fato.
Posteriormente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer opinativo.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 19 de fevereiro de 2019.

Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator

Apelação nº 0700212-85.2017.8.02.0055
Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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