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TJAL 10/12/2019 -Pág. 39 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2483

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de novembro de 2019, desde que verificada a regularidade fiscal da contratada e que não haja duplicidade de pagamento. À Diretoria
Adjunta de Contabilidade e Finanças — DICONF, para as providências necessárias quanto aos respectivos procedimentos de liquidação
e pagamento. Maceió, 09 de dezembro de 2019.

Processo Virtual nº 2019/17412
Requerente: Lucas Petrônio Oliveira Souza
Assunto: Transferência de férias
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo servidor Lucas Petrônio Oliveira Souza, Analista Judiciário, lotado na DICONF, de remarcação de 20
(vinte) dias de suas férias, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, para serem usufruídos nos períodos de 27.02.2020 a 07.03.2020
e de 18.05.2020 a 27.05.2020, uma vez que só foi possível usufruir os primeiros 10 (dez) dias, no período de 11/02/2019 a 21/02/2019.
Nos termos do Parecer GPGPJ nº 602/2019 (ID 878109), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, bem como da anuência do Chefe
imediato do servidor (ID 857392), defiro o pedido. À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para as providências cabíveis.
Publique-se.Maceió, 09 de dezembro de 2019.

Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2019/2422
Assunto: Celebração de Contrato Manutenção de desfibriladores.
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração do Contrato n° 102/2019, em
decorrência do Pregão Eletrônico n° 15-A/2019, corroborado pelo Despacho GPAPJ nº 622/2019 da Procuradoria Administrativa deste
Sodalício, relativos à contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de manutenção corretiva e preventiva
em desfibriladores externos automáticos (DEA) do Departamento Médico deste Tribunal e Posto Médico do Fórum da Capital, com a
substituição de peças quando necessário, com a empresa MEGA SOLUCOES CIENTIFICA E LOCACAO LTDA, no valor global de R$
28.999,92 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió, 05 de dezembro de 2019.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO Nº 102/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/2422)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA MEGA SOLUCOES CIENTIFICA E LOCACAO
LTDA.
DO OBJETO: O objeto deste ajuste consiste na contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de
manutenção corretiva e preventiva em desfibriladores externos automáticos (DEA) do Departamento Médico deste Tribunal e posto
médico do Fórum da Capital, com a substituição de peças quando necessário.
DO VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 28.999,92 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois
centavos).
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo Tribunal de Justiça, registrados com o seguinte:
A) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA; PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0003.2431 MANUTENÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO 1º GRAU - NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA.
B) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2003- TRIBUNAL DE JUSTIÇA; PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0003.2211 MANUTENÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO 2º GRAU - NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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